
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) tomou uma medida decisiva ao ingressar com uma ação judicial contra a Azul Linhas Aéreas, contestando a política da empresa em relação ao pagamento de diárias de café da manhã para suas tripulações.
A questão central reside no fato de que a Azul supostamente não remunera seus aeronautas quando os voos ocorrem durante a madrugada, justificando a isenção com a oferta de refeições nos hotéis onde a tripulação pernoita.
A Azul argumenta que a refeição fornecida pelos hotéis substitui a necessidade de pagamento da diária de café da manhã. No entanto, relatos dos tripulantes indicam que os lanches servidos não equivalem a uma refeição completa.
Adicionalmente, esses lanches são disponibilizados antes das 5h, o que, segundo o SNA, não atende aos critérios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que isentaria a companhia aérea do pagamento.
Na ação, o SNA exige que a Azul atenda ao estipulado na CCT, garantindo o pagamento das diárias para café da manhã aos tripulantes que estejam em serviço entre 5h e 8h. A situação se agrava com a solicitação de uma multa pelo descumprimento desta norma e uma indenização por danos morais coletivos.