
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está implementando mudanças significativas no processo de cadastro dos representantes dos operadores de aeródromos de uso privativo. A partir de agora, a representação será feita exclusivamente por meio de Procuração Eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
O período de transição para essa nova metodologia ocorrerá de 01 a 30 de abril de 2025. Durante esse intervalo, a ANAC aceitará ambos os formatos de representação:
- Formulário de Qualificação de Responsáveis (FQR) com os documentos exigidos;
- Procuração Eletrônica SEI, que é o novo modelo oficial.
Importante: A partir de 1º de maio de 2025, apenas o modelo de Procuração Eletrônica SEI será aceito. Portanto, é essencial que todos os operadores de aeródromos se adaptem a essa mudança o quanto antes.
Os operadores devem notificar seus clientes sobre essa mudança e não deixar para a última hora. É vital usar sempre a versão mais recente do Requerimento de Cadastramento disponível online.
Para realizar o cadastro como usuário externo no SEI, o operador precisará seguir estas etapas:
- O operador do aeródromo deve ser incluído como interessado no processo cadastral.
- Caso a representação seja feita por uma Pessoa Jurídica, o cadastro no SEI deve ser realizado pelo responsável legal da empresa.
Se precisar de ajuda, consulte os guias disponíveis:
- Guia do Protocolo Eletrônico SEI – ANAC
- Como se cadastrar no SEI (Pessoa Física): Consulte as Seções 1 a 4 do guia.
- Como vincular Pessoa Jurídica: Verifique a Seção 5 do guia.
- Como emitir a Procuração Eletrônica: Confira a Seção 6 do guia.
Para uma compreensão mais completa das alterações, e o material completo sobre o Cadastro de Aeródromos de Uso Privativo.