
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou um ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) solicitando a alteração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 61, especificamente nos itens que tratam da concessão da licença de piloto de linha aérea (PLA). O objetivo da solicitação é reconhecer que os requisitos atualmente estabelecidos no regulamento são desproporcionais e podem prejudicar profissionais experientes na aviação.
Atualmente, o RBAC 61 exige que, para a obtenção da licença de piloto de linha aérea, um piloto deve ter acumulado 1.500 horas de voo, incluindo 500 horas como piloto em comando sob supervisão ou 250 horas como piloto em comando, além de um mínimo de 70 horas como piloto em comando, somadas a um tempo adicional de voo sob supervisão.
Contudo, o regulamento também afirma que, para fins de contagem de horas de voo para a concessão de uma licença de piloto de grau superior, um copiloto que atua como segundo em comando em uma aeronave certificada para operação com no mínimo dois pilotos deve registrar integralmente suas horas de voo.
Essa norma, portanto, cria uma barreira para muitos copilotos que, apesar de excederem os requisitos de horas de voo totais, não conseguem alcançar o mínimo de horas em funções de comando.
É importante destacar que na Europa, por exemplo, a EASA (Agência Europeia de Segurança de Voo da Aviação Civil) reconhece que um copiloto que desempenha funções de comando é considerado como piloto em comando sob supervisão, permitindo que suas horas de voo sejam contabilizadas para a obtenção de licenças de grau superior. No Brasil, essa prática não está em vigor, o que prejudica os copilotos brasileiros.
O SNA enfatiza que, nesta configuração, o RBAC 61 se torna desfavorável para copilotos com vasta experiência em operações aéreas, uma vez que impede a obtenção da licença PLA, o que impacta negativamente suas chances em processos seletivos no setor.
Diante da situação, o SNA solicitou à ANAC que altere o regulamento, com o intuito de padronizar os requisitos para a obtenção da licença de piloto de linha aérea com as regulamentações internacionais. Essa mudança é vista como essencial para garantir que os copilotos brasileiros não sejam prejudicados em suas carreiras e possam ser competitivos no mercado de aviação.