
Nesta terça-feira (21), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que prorrogou, por 90 dias, os prazos de validade de habilitações, licenças, treinamentos e exames de pessoal vinculados a operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 121.
A medida foi tomada na 1ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada de 2024, realizada na última sexta-feira, 17 de maio, e é mais uma ação diante da situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul (RS).
Segundo a ANAC, a prorrogação dos prazos relativos à aviação comercial foi um pedido dos operadores aéreos Azul Linhas Aéreas Brasileiras e GOL Linhas Aéreas e será fundamental para garantir a continuidade da prestação de serviços da aviação civil mantendo a segurança do setor.
A Resolução nº 745, de 20 de maio de 2024, publicada nesta terça-feira (21/5) no Diário Oficial da União, especifica os casos em que a validade dos documentos será estendida por 90 dias.
Para garantir a segurança das operações, o normativo estabelece condições para que pilotos e comissários de voo possam usufruir da prorrogação. Por exemplo, pilotos e comissários cujas habilitações sejam prorrogadas não poderão atuar como instrutores ou examinadores credenciados.
Além disso, pilotos que usem a prorrogação deverão compor tripulação com outros pilotos que não estejam usufruindo do benefício da Resolução nº 745. O normativo veda, ainda, a atuação de pilotos em operações no Aeroporto de Congonhas (SP) e no Santos Dumont (RJ) cujas licenças estejam no período de prorrogação.
A resolução que entrou em vigor nesta terça-feira complementa a Resoluçãoº 742, de 14 de maio de 2024, que prorrogou por 90 dias os prazos de licenças, habilitações, exames, e outros documentos do pessoal da aviação civil em geral.
Informações da ANAC
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