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Aérea é multada mais de 300 vezes por violar regras da COVID-19

Wizz Air
Airbus A320 da Wizz – Imagem: Markus Eigenheer de Genève, CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons

A Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido publicou ontem, 1º de setembro, dados sobre o número de Avisos de Penalidade Fixa (FPNs) emitidos para as companhias aéreas que, no transporte de ageiros, não cumpriram com os requisitos da COVID-19 para viajantes internacionais com destino ao Reino.

Com as regras nas fronteiras do Reino Unido mudando constantemente durante a pandemia da COVID-19, diversas companhias aéreas acabaram sendo multadas por irregularidades, devido ao não cumprimento das regras de fronteiras que deveriam ser realizadas por ageiros.

Dentre as 1.621 multas distribuídas nos primeiros seis meses, algumas companhias aéreas ficaram em destaque devido ao alto número de autuações recebidas pelo órgão regulamentador.

Após falhar no monitoramento dos preenchimentos de fichas de rastreamento de ageiros, a empresa que mais recebeu autuações no período analisado foi a companhia aérea de baixo custo húngara Wizz Air. A low-cost recebeu inacreditáveis 329 autuações por ageiros.

Já a Qatar Airways recebeu 178 autuações no total. Em seguida, a Ryanair aparece com 137 multas, ficando em terceiro lugar. Os valores variam entre £ 2.000 (cerca de R$14.000) a £ 4.000 (cerca R$28.000).

Os ageiros que chegam ao Reino Unido devem fornecer prova de um teste Covid-19 negativo válido feito no máximo três dias antes da partida e devem preencher um formulário de localização de ageiros (PLF). 

Além disso, os ageiros que chegam de condados da lista verde devem ter reservado e pagar um teste a ser realizado no dia dois após sua chegada ao Reino Unido. Já os ageiros que chegam de países da lista laranja devem ter reservado e pago dois testes Covid-19 a serem realizados no segundo e no oitavo dia. Por fim, os ageiros que estiveram em um país da lista vermelha nos 10 dias anteriores à sua chegada devem ter reservado um lugar para ficar de quarentena.

As companhias aéreas são obrigadas a verificar se os ageiros cumpriram com os requisitos citados acima, antes de embarcar em seu voo para o Reino Unido. Quando um ageiro que chega ao Reino Unido de avião é identificado como não tendo cumprido com um ou mais desses requisitos, a Força de Fronteira pode aplicar uma penalidade financeira contra o ageiro. A Autoridade de Aviação Civil também pode emitir uma FPN contra a operadora.

As companhias aéreas têm 28 dias para pagar ou contestar a FPN e fornecer provas à Autoridade de Aviação Civil demonstrando que realizaram as verificações necessárias no ageiro em questão. Nesses casos, quando os operadores forem capazes de demonstrar conformidade, a FPN é rescindida.

Com informações da Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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