
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o PROCON-RO realizaram nesta terça-feira (10/9) visita de inspeção ao Aeroporto Internacional de Porto Velho – Governador Jorge Teixeira de Oliveira para verificar as condições da infraestrutura e o andamento das reformas.
A ação foi conduzida pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, pelo Coordenador do PROCON-RO, Yan Gabriel, e suas equipes. No local, foram recepcionados pela istração do aeroporto, operada pela Vinci Airports.
Segundo o MPRO, durante a inspeção, foi constatado que as obras de reforma estão praticamente concluídas, incluindo a ampliação das áreas de embarque de ageiros, salas de espera e a estrutura necessária para alfândega e Polícia Federal, indispensáveis para o início de voos internacionais.
A istração do aeroporto informou que o local já possui o equipamento ILS e o sistema de balizamento da pista, que permitem pousos em condições de baixa visibilidade. No entanto, ainda há a necessidade de instalação de outros equipamentos de categorias 1 e 2 para maior segurança e eficiência.
Capacidade e operação
Atualmente, o Aeroporto de Porto Velho opera cerca de 60 pousos e decolagens por semana, mas tem estrutura e capacidade para aumentar esse fluxo durante os períodos da manhã e tarde, já que a maioria dos voos ocorre no período noturno. A istração reforçou que há potencial para expansão das operações, o que beneficiaria os usuários com mais opções de horários.
Ação Civil Pública
Na última sexta-feira (6/9), o MPRO, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Escudo Coletivo am ação civil pública para exigir melhorias na qualidade do transporte aéreo em Rondônia. As instituições argumentam que as empresas aéreas têm praticado abusos contra os consumidores, como a suspensão abrupta de rotas com destino a Porto Velho, uma situação que se agravou em 2023.
Direitos dos consumidores
O MPRO destaca que, nesse caso, a atuação ministerial visa proteger os direitos dos consumidores, bem como o direito à locomoção, que são diretamente afetados pela ineficiência nas operações das companhias aéreas. O objetivo é garantir que as empresas respeitem as normas do serviço de transporte aéreo, respeitando a dignidade e a saúde física e mental dos consumidores.
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