Viajar para o Brasil ficará um pouco mais caro para visitantes de alguns países, como os cidadãos norte-americanos.

Com a revogação do decreto do governo Jair Bolsonaro que gerava a isenção de visto para turistas americanos, australianos, canadenses e japoneses, o governo Lula atualizou a tabela de cobrança de vistos eletrônicos para estas nacionalidades.
A partir do dia 1º de outubro, os cidadãos destes países que tiverem interesse em visitar o Brasil para turismo e negócios rápidos deverão ar a página do Itamaraty para dar início no processo para emissão do Visit Visas, chamado de VIVIS.
No caso dos Estados Unidos, por exemplo, após preencher um formulário, é necessário o envio do aporte americano por correio para a Embaixada do Brasil em Washington ou alguns dos consulados brasileiros, ou contratar uma das agências de visto credenciadas pelo governo brasileiro, que estão nesta lista para a área responsável da embaixada em torno da capital americana (outros locais devem consultar as listas de cada consulado, que ainda estão sendo atualizadas).
É necessário pagar uma taxa de US$160 dólares, hoje cerca de R$800, para o visto ser processado em um prazo que vai de 15 a 30 dias úteis após a chegada do documento na embaixada ou consulado, a depender da localidade.
Além do aporte e formulário preenchido, são necessários uma série de documentos para serem enviados juntos, confira:
- Foto estilo aporte 2×2;
- Comprovante de residência na área de jurisdição da embaixada ou consulado;
- Carta (letter) falando sobre a intenção de viagem ao Brasil;
- Comprovante financeiro, como fatura do cartão ou extrato de conta corrente, para demonstrar capacidade de se manter no país durante a visita;
- Reserva na companhia aérea mostrando o voo de ida e volta;
- Reserva de hotel ou carta-convite de um brasileiro.
Após ter o aporte retornado e com o VIVIS estampado no documento, o turista americano poderá ficar até 90 dias no Brasil. O Itamaraty não informou ainda por quanto tempo será a validade do VIVIS dos americanos.
Caso um menor de idade esteja viajando, também é necessário ter certidão de nascimento original e uma cópia, uma autorização extra assinada por ambos os pais e reconhecida em cartório ou presencialmente no consulado. Em caso de guarda de apenas um dos pais, deverá ser apresentada a decisão da corte que dê a guarda solo, e no caso de um dos pais estar morto, é necessário enviar o comprovante de óbito.
Para outros países que saíram agora da lista de isenção, também existe procedimento parecido, mas os valores são diferentes, confira:
- Argélia – $85 (R$425)
- Angola – $180 (R$900)
- Austrália – $120 (R$600)
- China – $115 (R$575)
- Outros países – $80 (R$400)
E para visitantes do Afeganistão, Coreia do Norte, Irã, Iraque, Jordânia, Líbano, Líbia, Nigéria, Palestina, Paquistão, República Centro-Africana, Senegal, Síria, Sudão e Sudão do Sul, é necessário apresentar Certidão de Nascimento em português ou inglês juramentada, comprovante de trabalho, reserva de voo, reserva de hotel e extrato bancário dos últimos três meses.
Em especial, visitantes da Coreia do Norte, Nigéria, República Centro-Africana e Senegal, deverão ter uma autorização direta do Itamaraty antes de começar o processo de visto.