
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções nº 761 e 762, de 18 de dezembro de 2024, trazendo novas disposições que modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização e promoção da conformidade regulatória no setor aéreo.
Com a nova proposta, a ideia é privilegiar o diálogo com os regulados, o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulado, e a adoção de mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e à adoção de melhores práticas, buscando, ainda, mitigar de forma proporcional os riscos identificados em eventuais sanções.
Os normativos aprovados pela Agência são resultados do projeto Regulação Responsiva, lançado em 2020, com o objetivo de mudar a cultura regulatória e de articulação com os entes regulados.
A ANAC realizou uma análise aprofundada dos mecanismos de incentivo à conformidade e à aplicação das melhores práticas pelos regulados, com foco na adoção de instrumentos de persuasão e dissuasão para garantir uma atuação mais ágil e efetiva na manutenção da qualidade e da segurança da aviação civil. Os estudos para estabelecer as novas regras tiveram o apoio da Universidade de Brasília (UnB).
“O objetivo é mostrar que nosso trabalho de regulador não se limita simplesmente à edição de regras e normativos, mas sim à manutenção constante do diálogo com os agentes do setor, mantendo nosso foco na segurança e na qualidade das atividades de aviação civil no país”, afirma o diretor da ANAC, Ricardo Catanant.
Principais mudanças trazidas pelas novas regras:
- Incentivos à cooperação entre os operadores e a ANAC;
- Ampliação do leque de providências istrativas, com a inclusão de sanções como advertência, obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em experiências bem-sucedidas de outros órgãos reguladores;
- Readequação dos valores das sanções, buscando critérios mais equilibrados e proporcionais, com diferenciação de multas de acordo com o porte das operações e o histórico dos regulados;
- Incentivos à conformidade voluntária, com aplicação de descontos para reconhecimento da infração e renúncia ao recurso istrativo, promovendo soluções mais rápidas e reduzindo a litigiosidade;
- Revisão de procedimentos istrativos, alterando a contagem de prazo de dias corridos para dias úteis, com otimização das diligências e maior eficiência nas interações processuais.
Com as novas disposições, a ANAC busca tornar mais ágil a condução de processos istrativos sancionadores, aperfeiçoando a capacidade istrativa para uma atuação sistêmica e incisiva sobre o setor.
Prazo para vigência:
As resoluções entram em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União. O prazo permitirá que os regulados e as áreas técnicas da Agência se preparem adequadamente para as mudanças e internalizem as novas disposições normativas com o e de capacitações, treinamentos e procedimentos de familiarização com os dispositivos.
Com os novos normativos, a ANAC reforça seu compromisso com a segurança, a qualidade e a conformidade no setor aéreo, agindo para fortalecer o diálogo com os regulados e aprimorar as ações de supervisão e fiscalização.
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