
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tomou conhecimento da circulação de notícias com informações incorretas sobre o novo sistema para emissão de Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Dessa forma, a Agência traz esclarecimentos ao público e aos regulados sobre as mudanças e o funcionamento do sistema.
Em primeiro lugar, a agência informa que, ao contrário do informado em algumas notícias, não houve alteração nos prazos para a emissão do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), que permanecem inalterados.
Quanto ao cadastro no gov.br, não é necessário que pilotos e tripulantes possuam o ao gov.br nível ouro, nem que estejam com a senha em mãos no momento de realização dos exames para o CMA.
No futuro, o usuário poderá conceder ao médico o aos seus exames anteriores por meio do sistema, sendo necessário, para isso, o via gov.br. No entanto, para ar os serviços relacionados, basta possuir o ao gov.br nível prata, que requer apenas os dados de identidade fundamentais do cidadão.
A Agência esclarece ainda que está migrando seus sistemas para a adoção do único por meio do gov.br, assim como todos os outros serviços do governo federal. Dessa forma, é importante que os aeronautas regularizem seu o ao gov.br.
Caso haja dúvidas adicionais, os interessados podem solicitar esclarecimentos por meio do Fale com a ANAC.
Sobre a atualização do sistema de emissão de CMA
Seguindo o cronograma de implementação estabelecido pela ANAC, desde 4 de outubro de 2024, médicos e clínicas credenciados aram a utilizar um novo sistema para a emissão do CMA.
A principal novidade é que os dados da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) agora são inseridos em um e virtual. Assim, em vez de serem arquivados em papel na clínica ou consultório, os profissionais de saúde am a lançar as informações digitalizadas no sistema da ANAC. Dessa forma, a Agência otimiza os processos, digitalizando os dados e reduzindo o tempo de espera.
No novo sistema, o preenchimento eletrônico é concluído com a avaliação do profissional de saúde quanto à aptidão do candidato. Caso julgado apto pelo médico ou clínica credenciada, o CMA do candidato é atualizado automaticamente e de forma imediata.
Outra novidade é que os candidatos arão a ter o integral a todas as suas FESP que forem registradas no novo sistema. Esse o é protegido pelo sigilo médico e ao candidato, ao médico ou clínica credenciada que produziu a ficha e à ANAC, para fins de auditoria.
O novo sistema também impede que o CMA seja atualizado enquanto o médico não registrar o julgamento de “apto” para o candidato, aumentando a qualidade e segurança do processo.
Os médicos e clínicas credenciados para a execução dos exames de saúde pericial foram devidamente informados com antecedência sobre todos os os da transição.
Informações da ANAC
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