
A istração Nacional de Aviação Civil (ANAC) da Argentina anunciou uma importante mudança na regulamentação relacionada ao uso de aeronaves e tripulações estrangeiras, por meio da emissão da Resolução 601/2024.
Esta norma revoga a Resolução anterior (363/2024) e visa simplificar os processos de validação de licenças estrangeiras e promover a operação de aeronaves não registradas na Argentina, com o objetivo de incentivar investimentos e aumentar a conectividade no país.
De acordo com a nova resolução, as etapas para a obtenção de autorizações para tripulações estrangeiras foram detalhadas. Agora, as companhias que desejam contar com essas equipes deverão apresentar um pedido formal pelo sistema de Procedimentos Remotos (TAD), justificando a necessidade de utilizar tripulações não argentinas e apresentando um plano de instrução que assegure a substituição gradual por pessoal local.
Como informou o Aviacionline, a ANAC será responsável por verificar a autenticidade das licenças e a qualificação das tripulações em colaboração com as autoridades do país de origem.
As tripulações estrangeiras estarão sujeitas aos mesmos controles que as tripulações argentinas, conforme o Regulamento da Aviação Civil Argentina (RAAC). As autorizações concedidas terão validade temporária, alinhada à duração das licenças estrangeiras e às condições definidas pela companhia solicitante. Esta licença poderá ser cancelada em casos de irregularidades na documentação ou descumprimento do plano de substituição.
A nova regulamentação também introduz disposições específicas para o uso de aeronaves registradas fora da Argentina em serviços aéreos comerciais e gerais, sempre respeitando rigorosos padrões de segurança.
O regulamento distingue entre dois tipos de leasing: o Wet Lease, que envolve aeronaves com tripulação e só será permitido sob acordos de reciprocidade monitorados pela Direção Nacional de Segurança Operacional (DNSO), e o Dry Lease, onde as operações e a manutenção da aeronave devem seguir as normas do operador e do estado de registro.
Para a autorização de aeronaves estrangeiras, as empresas deverão apresentar documentação que inclui contratos de leasing, certificados de registro e de aeronavegabilidade, além de planos de manutenção e manuais operacionais que atendam as exigências do RAAC.
A ANAC também ficará responsável por implementar acordos de dupla vigilância e garantir que as operações respeitem os padrões internacionais de segurança.
Além disso, a resolução destaca a importância da simplificação na validação de licenças estrangeiras. A Diretoria de Licença de Pessoal tem um prazo de 30 dias úteis para atualizar o RAAC, com o intuito de reduzir o tempo e a burocracia associados a esses processos.
Os procedimentos que já foram iniciados sob a regulamentação anterior poderão ser ajustados às novas disposições se estas forem mais vantajosas para as empresas.