
A istração Nacional da Aviação Civil (ANAC) da Argentina publicou na sexta-feira, 22 de novembro, a Resolução 504/2024 no Diário Oficial, aprovando a Circular Consultiva OPS 129-001. Esta nova regulamentação estabelece métodos aceitáveis de cumprimento para o reconhecimento dos Certificados de Operador Aéreo (AOCR) de operadores estrangeiros e regulamenta a supervisão de suas operações no país.
Assinada pela a interina da ANAC, María Julia Cordero, a resolução implementa os requisitos da Parte 129 do Regulamento de Aviação Civil Argentino (RAAC) e está alinhada a padrões internacionais, como os estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
O principal objetivo desse regulamento é garantir a segurança operacional e padronizar os processos relacionados às operações de companhias aéreas estrangeiras em território argentino.
Entre os pontos principais da regulamentação, destaca-se a exigência de que os operadores aéreos estrangeiros obtenham um AOCR emitido pela ANAC antes de iniciar operações comerciais na Argentina.
O reconhecimento de um Certificado de Operador Aéreo (COA) de outro país não será apenas uma questão de apresentação do documento, mas incluirá verificações técnicas e operacionais detalhadas. A ANAC está autorizada a suspender ou revogar permissões caso sejam detectadas irregularidades que possam comprometer a segurança operacional.
O documento técnico que acompanha a resolução detalha os procedimentos que as empresas estrangeiras devem seguir para operar na Argentina. De acordo com o texto, os operadores devem apresentar documentação completa, incluindo planos de segurança, especificações das aeronaves e certificados de ruído, entre outros.
As inspeções de segurança serão realizadas de acordo com o Manual de Inspeção de Pista da República Argentina (MIRRA), aprovado em 2024, e a supervisão continuará a ser um foco central, alinhada com o Programa de Auditoria de Supervisão de Segurança Universal da OACI (USOAP).