A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou ontem (09/03) abertura de audiências públicas para discussão da proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT) e das regras de aprovação de voos pela ANAC.
A revisão das condições gerais de transporte traz inovações como o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da agem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, dentre outras. A futura norma vai consolidar os regulamentos afetos ao tema, agregando em um único normativo todas as condições gerais de transporte e os direitos de assistência aos ageiros.
As propostas fazem parte do conjunto de ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à concorrência, buscando, ao final, reduzir os preços das agens a fim de estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo (low cost) e a universalização do transporte aéreo.
Os avisos das duas audiências públicas, com os prazos de contribuição, serão divulgados pela ANAC no Diário Oficial da União.
Confira abaixo as principais medidas na minuta de norma das CGT.
Antes do voo
Informações sobre a oferta
A companhia deverá informar:
– o valor total (agem mais taxas) a ser pago em moeda nacional
– regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
– tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
– franquia de bagagem e o valor do excesso
Novo: Possibilidade de transferência do bilhete
O bilhete é pessoal e intransferível, exceto se o contrato disp de forma diversa
Novo: Validade do bilhete
A validade do bilhete se encerra na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem
Novo: Correção de nome no bilhete
O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque
Novo: Quebra contratual e multa por cancelamento
Proibição de multa superior ao valor do bilhete
Proibição da cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso
Novo: Multa de até 5%
A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração
Novo: Direito de desistência
O ageiro poderá desistir da compra da agem (100% de reembolso) até 24h depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo
Novo: Alteração programada pela companhia
Para alterações superiores a 15 minutos, caso o ageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral
Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o ageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o ageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro
Novo: Franquia de bagagem
Franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave e de volumes)
Alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo (desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o trajeto.
Nos voos internacionais, ará a ser de dois volumes de 23 kg, a partir da vigência da Resolução. Um ano após a publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total (as empresas estabelecem livremente).
Durante o voo
Novo: Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
ageiro poderá declarar bens de valor para receber indenização de forma mais ágil (em valor superior a 1131 DES) em caso de perda/dano da bagagem. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
Novo: Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
O não comparecimento do ageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais trechos desde que o ageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo
Novo: Indenização em caso de preterição
A companhia aérea deverá indenizar o ageiro que vier a ser preterido
Novo: Assistência material x Força maior
O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
Novo: Prazo para reembolso
Por solicitação do ageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.
Depois do voo
Novo: Providências em casos de extravio de bagagem
Em casos de extravio, o ageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES. Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias
O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos)
*DES = Direito Especial de Saque
1 DES = R$ 5,15 (cotação de 09/03/2016 pelo Banco Central)
Você pode conferir diretamente no site da ANAC clicando neste link
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil