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ANAC provê orientações para instrução de processos cadastrais de aeródromos de uso privativo

Imagem: flightlog / CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

A Coordenação de cadastro aeroportuário (CTPC/SIA) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) comunicou a identificação de incorreções recorrentes nos dados de contato do operador de aeródromo de uso privativo em processos cadastrais.

De acordo com a Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, a permanência do aeródromo no cadastro está condicionada à atualização do cadastro e à manutenção de contato com o operador de aeródromo, ainda que representado por terceiro (procurador).

O operador de aeródromo de uso privativo é responsável pelas atividades no aeródromo e pelo cumprimento das obrigações e dos normativos aplicáveis, motivo pelo qual é indispensável manter seu contato atualizado.

Portanto, ainda que se informe o meio de contato do representante (procurador) na seção ‘Representação’ do Requerimento de Cadastro, não dispensa o preenchimento dos dados do operador na seção ‘Dados Gerais e Operador’.

“Fique atento! Preencha corretamente o Requerimento de Cadastro e evite pendências processuais. O requerimento de cadastramento está disponível online. Observe que em 22 de julho de 2024, foi disponibilizada nova versão com ajustes na formatação do campo de inserção do número da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)”, diz a ANAC.

Informações da ANAC 

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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