
Na segunda-feira, 26 de agosto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 15.267, de 20 de agosto de 2024, que revoga a medida cautelar que restringia voos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A medida proibia a realização de voos comerciais regulares acima do limite de 2.714 frequências semanais no local.
De acordo com a ANAC, as restrições foram determinadas pela Portaria nº 14.734, de 4 de junho de 2024, motivadas por irregularidades encontradas em fiscalizações anteriores. Os principais problemas estavam relacionados à segurança nos pátios das aeronaves, especialmente nas operações noturnas e em períodos de chuva.
Em 21 de junho, a ANAC já havia suspendido temporariamente os efeitos da cautelar para os voos planejados, pois a concessionária estava cumprindo as exigências dispostas pela cautelar, com a execução das correções determinadas pela Agência.
Com o cumprimento das exigências feitas pela ANAC e a realização de investimentos significativos para corrigir e aprimorar a gestão da segurança operacional no aeroporto, foi possível revogar a cautelar aplicada.
Dentre as melhorias realizadas, destacam-se:
– Aumento de mais de 40% no número de profissionais para supervisão de pátio.
– Aquisição de quatro viaturas para fortalecimento da fiscalização dos sistemas de pátios e pistas.
– Repintura e revitalização das sinalizações horizontais em geral.
– Selagem de trincas e recuperação de pavimentos rígidos.
– Melhorias nos procedimentos e equipamentos de manutenção aeroportuária, especialmente na manutenção das áreas verdes, sinalizações e circuitos elétricos das luzes das pistas.
– Contratação de novos colaboradores e compra de equipamentos para realizar diretamente os serviços de manutenção da sinalização horizontal do aeroporto.
A concessionária comprometeu-se a avaliar a possibilidade de implementação de novas tecnologias de monitoramento das atividades e operações nos pátios, aliadas à inteligência artificial, para o aumento contínuo dos níveis de segurança operacional.
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