
A 26ª Vara Cível de Goiânia, sob a jurisdição do Juiz Péricles di Montezuma Castro Moura, emitiu uma sentença condenatória contra a GOL Linhas Aéreas em decorrência do cancelamento de um voo que afetou a delegação do Vila Nova FC em 2021. A decisão obriga a empresa a indenizar 23 pessoas, incluindo atletas e membros da comissão técnica, em R$ 5 mil cada, por danos morais.
O incidente em questão ocorreu quando o Vila Nova FC se preparava para disputar a final de um campeonato nacional em Fortaleza/CE. As agens haviam sido adquiridas com partida de Goiânia, conexão em Brasília e chegada na capital cearense prevista para antes do almoço.
Contudo, segundo o site Rota Jurídica, o voo programado para partir de Goiânia foi cancelado, forçando a delegação a viajar de ônibus até Brasília, a fim de garantir sua presença na partida decisiva, agendada para o dia seguinte. Como resultado, a delegação chegou a Fortaleza apenas às 18 horas, prejudicando significativamente sua preparação para o jogo.
A empresa aérea em questão recorreu da decisão, porém a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com relatoria do desembargador Carlos Roberto Favaro, manteve a sentença por unanimidade de votos. A decisão já transitou em julgado, confirmando assim a obrigação da empresa de indenizar os membros da delegação do Vila Nova FC.
Os advogados Paulo Henrique Pinheiro e Rodrigo Meneses, do escritório Pinheiro Advogados, representaram os interesses dos atletas e membros da comissão técnica do Vila Nova FC durante o processo.
O Juiz responsável pelo caso ressaltou a importância do ocorrido para toda a equipe, reconhecendo o impacto emocional e profissional da situação, considerando-a como uma fonte de angústia imensurável para os envolvidos.
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