
O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) informou que a Câmara de Vereadores de Santa Bárbara d’Oeste, no interior paulista, aprovou na noite de terça-feira, 25 de março, o Projeto de Lei nº 20/2025, que libera o uso de drones para pulverização aérea de defensivos em lavouras no Município.
O texto de autoria do vereador Joi Fornasari (DC), que modifica em parte a Lei Municipal 4.235/2021, que também é de autoria de Fornasari, foi aprovado por 18 votos a favor e nenhum contra, e agora foi encaminhado para sanção do prefeito Rafael Piovezan (PL).
Em sua justificativa, o vereador declarou que a abertura aos equipamentos remotos é possível devido ao avanço nas tecnologias aeroagrícolas, “garantindo-se maior precisão na atividade, com menor impacto ao meio ambiente e à saúde pública”.
O texto reforça, no entanto, a necessidade de que seja observada a legislação do setor. No caso dos drones, a Portaria 298/21 do Ministério da Agricultura (Mapa) e a Resolução 710/23 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A iniciativa do parlamentar barbarense vem no rastro da alteração ocorrida no Ceará, no final do ano ado. O Estado nordestino era o único no País a proibir a aviação agrícola, depois da aprovação, na última sessão da Assembleia Legislativa de 2018, de um projeto de lei nesse sentido. Porém, no último mês de dezembro, a AL cearense aprovou e o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou a lei liberando os drones.
Elmano, que foi um dos autores da proibição que entrou em vigor em 2019, justificou a liberação como necessária para aumentar a segurança em campo, além de incrementar a produtividade no Estado.
Informações do Sindag