
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa hoje que sua Diretoria Colegiada aprovou ontem, terça-feira, 4 de julho, a alteração do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 145, que trata sobre a certificação e operação de Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico (OMA).
A decisão foi tomada na 10ª Reunião Deliberativa (Redir) de 2023 e entrará em vigor 120 após sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Segundo a ANAC, a mudança faz parte do escopo do Programa Voo Simples, iniciativa continuada da Agência para trazer mais agilidade e flexibilidade à aviação civil por meio de inovações regulatórias que simplificam os trâmites de processos e procedimentos no setor aéreo.
A alteração consiste na ampliação de itens aeronáuticos que possuem prerrogativa de autoinclusão nas Especificações Operativas (EO) de uma oficina de manutenção. Antes da proposta, apenas artigos contidos na Lista de Capacidade (LC) tinham direito à prerrogativa.
A emenda ao RBAC propõe formas de viabilizar a autoinclusão de itens como aeronaves, motor e hélice, dependendo do nível de complexidade de seus modelos. A medida flexibiliza a certificação de oficinas para operar intervenções em determinados equipamentos, sem prejuízos à fiscalização da segurança dos procedimentos realizados nas organizações.
A proposta ainda busca trazer mais simetria às exigências regulatórias que existem atualmente para mecânicos de manutenção aeronáutica (MMA) e OMAs na realização dos mesmos serviços de manutenção.