
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que sua Diretoria Colegiada aprovou ontem, 19 de dezembro, a resolução com os termos do acordo firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica – DINACIA) para a binacionalização das operações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai.
O acordo, que permitirá que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do aeroporto uruguaio em condições similares às operações domésticas, e que ou por consulta pública, entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU).
Com a iniciativa, o Aeroporto de Rivera, próximo a Sant’Ana do Livramento (RS), ará a ser considerado uma instalação binacional – ou seja, as operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa am a ser equiparadas a operações nacionais.
Isso significa que tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e fomentando novas rotas e operações entre os dois países.
A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para processamento de ageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.
A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai, abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países. Esse movimento reitera a prioridade da ANAC em fortalecer a aviação latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente.