
A istración Nacional de Aviación Civil da Argentina (ANAC) informa que atualizou o procedimento para a realização de festivais aéreos no país, que até agora era regido por uma antiga normativa emitida pela Força Aérea em 2001, atendendo assim a uma demanda setorial de mais de dez anos.
Através da resolução N° 134/2025, foi implementado o “Procedimento para conceder autorizações para a celebração de festivais aéreos dentro do âmbito da República Argentina”, com o objetivo de garantir um desenvolvimento mais seguro dessas atividades que são financiadas com fundos privados, simplificando os trâmites e as autorizações necessárias junto à autoridade aeronáutica.
Este avanço faz parte de um processo de trabalho conjunto com federações e associações da aviação geral. Neste contexto, a a Nacional, Julia Cordero, assinou previamente um termo de acordo com os representantes da Federação Argentina de Aeroclubes (FADA) e da Federação Argentina de Voo a Vela (FAVAV), no qual se formalizou o trabalho colaborativo realizado para a elaboração deste novo procedimento.
Um dos aspectos mais destacados da nova medida é o avanço na implementação do sistema de autoridade delegada de aviação. Este sistema permite atribuir funções de fiscalização a pessoas físicas ou jurídicas, mediante o reconhecimento de auxiliares propostos pelas entidades organizadoras.
Dessa maneira, otimizam-se os processos e reduzem-se os custos a cargo do Estado, que não enviará mais inspetores próprios para realizar essas tarefas, alcançando maior eficiência na gestão aeronáutica e um melhor aproveitamento dos recursos.
Nesse sentido, os procedimentos serão agilizados e simplificados, facilitando aos aeroclubes e entidades organizadoras a obtenção das autorizações necessárias para realizar os festivais, sempre dentro de um marco de segurança jurídica e com um estrito cumprimento das normas de Segurança Operacional vigentes.
Dado que a realização de um festival aéreo implica a exibição de aeronaves, voos de demonstração e paramotores, voos recreativos, acrobáticos, voos de batismo, saltos de paraquedismo, voos aerostáticos, aeromodelismo e demonstrações de trabalho aéreo, a nova norma estabelece uma série de requisitos e o marco jurídico correspondente para o desenvolvimento destes eventos, com o objetivo de resguardar a integridade do público e garantir a segurança operacional aérea durante o festival.
Para gerir a autorização deste tipo de eventos, os interessados deverão apresentar toda a documentação que comprove o estado de aeronavegabilidade e matrículas das aeronaves que serão utilizadas; as licenças e certificações médicas vigentes dos pilotos; seguros do pessoal, do público e das aeronaves, assim como um plano de emergências e evacuação, de acordo com a quantidade de participantes no evento.
A ANAC finaliza ressaltando que continua promovendo a modernização de todo o ecossistema aeronáutico, atendendo às necessidades de todos os atores e fomentando o crescimento da aviação civil sob o cumprimento dos padrões internacionais.
Informações da istración Nacional de Aviación Civil