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Argentina muda regras e terá livre mercado com voos domésticos de companhias estrangeiras

O governo argentino lançou oficialmente uma série de reformas transformadoras, que têm como objetivo revolucionar a indústria da aviação através do Decreto 599/2024. Publicadas no Boletim Oficial, essas reformas buscam desregular o mercado da aviação comercial argentina, prometendo impactos significativos na indústria e em seu marco regulatório.

Principais mudanças introduzidas pelo Decreto 599/2024, como apurado pelo portal parceiro Aviacionline:

o livre ao mercado: As novas regulamentações promovem o o livre a qualquer aeroporto para novos exploradores, fomentando a concorrência leal, a desregulamentação de tarifas e a liberdade na atribuição e fixação de frequências. Essa mudança busca, segundo a norma, fomentar um mercado mais competitivo e dinâmico.

Serviços aeroportuários e de rampa: O decreto autoriza as empresas a operarem serviços aeroportuários e de rampa, eliminando as limitações anteriores. Os operadores agora podem estabelecer seus próprios serviços de terra ou delegá-los a terceiros, atendendo a uma demanda de longa data das companhias aéreas de baixo custo, atualmente obrigadas a autogerenciar-se ou serem providas pela Intercargo, o operador estatal de handling, que deverá ser privatizado.

Autorização simplificada para aeronaves menores: Foi estabelecido um procedimento simplificado para o transporte não regular (táxi aéreo) utilizando aeronaves de até 19 assentos. Essa mudança apoia a criação de um sistema de alimentação que complemente as rotas principais servidas por aeronaves maiores, melhorando a conectividade em todo o país.

Fim das audiências públicas: A istração Nacional de Aviação Civil não realizará mais audiências públicas para solicitações de rotas. Os operadores agora podem solicitar rotas diretamente, com um prazo de resposta de 30 dias pelo governo. A solicitação é aprovada automaticamente se não houver objeções dentro desse período.

Requisitos de declaração para serviços aeroportuários: As empresas – nacionais ou estrangeiras – que desejem prestar serviços aeroportuários ou de rampa devem apresentar uma declaração detalhando suas capacidades, plano de negócios, locais e pessoal para obter um Certificado de Operador de Serviços Aeroportuários.

Serviços de trabalho aéreo e CETA: O decreto introduz o requisito de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo (CETA ou AOC em inglês e CHETA em português), excluindo os voos privados de aviação geral de custo compartilhado desse requisito. A medida abre o mercado para operadores de trabalho aéreo estrangeiros em condições semelhantes às dos operadores aerocomerciais.

Empresas estrangeiras: As autorizações de voos domésticos para empresas estrangeiras (sob as liberdades do ar 8 e 9) poderão ser concedidas de forma unilateral, mas “sob estrita reciprocidade”, alinhando-se aos acordos bilaterais existentes. Atualmente, apenas Chile e Uruguai estão autorizados a operar cabotagem contínua ou autônoma na Argentina, e especula-se que um acordo de características semelhantes será assinado com o Paraguai.

Código compartilhado, interlinha e t ventures: O decreto obriga a apresentação prévia de acordos de código compartilhado, interlinha e t ventures para sua aprovação. Esses acordos serão aprovados automaticamente em um prazo de 15 dias úteis, a menos que haja objeções.

Regulamentações temporárias e permanentes para atribuição de capacidade: O decreto ordena a criação de regulamentações temporárias e permanentes para a atribuição de capacidade e frequências, baseadas nas diretrizes da IATA e nos princípios da ACI.

Desregulamentação tarifária: O decreto elimina as bandas tarifárias, revogando regulamentações anteriores reimplementadas por istrações adas, embora a última reinstauração das bandas (dezembro de 2021) nunca tenha sido cumprida.

Caso um acordo bilateral seja firmado com o Paraguai, existe a chance da LATAM voltar a operar na Argentina. A empresa saiu do país após a Pandemia e alegou excesso de regras regulatórias, favorecimento à estatal Aerolíneas Argentinas, além de forte interferência sindical.

Existe hoje a LATAM Paraguay (antiga TAM Mercosur e LAPSA) que continua tendo seu próprio certificado de operador usando aeronaves de matrícula brasileira, mas com tripulação do país vizinho. Caso o acordo seja fechado, esta divisão da LATAM poderia fazer voos domésticos na Argentina. A chilena SKY já demonstrou interesse em usar deste nova possibilidade:

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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