
A istração Nacional de Aviação Civil (ANAC) da Argentina emitiu a Resolução 282/2025, que estabelece o reconhecimento automático de Certificados de Tipo (TC) e Certificados de Tipo Suplementares (STC) emitidos pelas principais autoridades de aviação civil do mundo, eliminando a necessidade de um processo específico de validação argentino para aeronaves e componentes certificados sob normas equivalentes. 533y4h
A medida impacta diretamente a incorporação de aeronaves e componentes ao parque aeronáutico argentino. A partir de agora, os certificados vigentes emitidos pela istração Federal de Aviação (FAA) dos Estados Unidos, pela Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (EASA), pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC Brasil), pela Autoridade de Aviação Civil (CAA) do Reino Unido e pela Direção de Aviação Civil de Transporte (TCCA) do Canadá serão reconhecidos como equivalentes aos certificados de tipo argentinos, como reporta o portal parceiro Aviacionline.
Esse reconhecimento se baseia na certificação original concedida conforme regulamentações específicas, como as Partes 23, 25, 27, 29, 31, 33 e 35 das Regras Federais de Aviação (FARs) dos EUA, a Base de Certificação Padrão 22 (CS-22) da EASA para planadores e normas equivalentes das demais autoridades mencionadas. A resolução esclarece que, mesmo havendo diferenças nos critérios de projeto (especialmente em aeronaves não projetadas sob as FARs), serão aceitas as condições especiais acordadas com a FAA.
A eliminação do processo de “legitimação” ou validação local promete reduzir significativamente a burocracia, os custos e os prazos associados à importação e ao registro de aeronaves na Argentina. Espera-se que isso facilite a modernização das frotas das companhias aéreas e operadores locais, permitindo um o mais rápido a aeronaves certificadas nos principais mercados globais.
Essa decisão, segundo a resolução, alinha a Argentina às melhores práticas internacionais e aos compromissos assumidos sob a Convenção de Chicago de 1944 (Lei 15.110), promovendo a uniformidade e a cooperação na aviação civil.
No entanto, a ANAC mantém a supervisão essencial sobre a segurança operacional. O Artigo 2º da resolução estabelece que o proprietário ou operador continua sendo responsável por garantir que a aeronave ou motor esteja em conformidade com os padrões de aeronavegabilidade argentinos (RAAC) antes de seu ingresso efetivo no registro nacional.
Além disso, a Direção de Aeronavegabilidade (DA) da ANAC manterá uma lista atualizada dos certificados reconhecidos e gerenciará a comunicação com as autoridades estrangeiras. A autoridade argentina se reserva o direito de encerrar o reconhecimento caso o certificado original seja suspenso ou revogado, caso o e do fabricante seja interrompido ou se a própria ANAC considerar necessário (Artigo 5º).