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Brasileira tem direito a indenização de R$ 4 mil após extravio de bagagem com documentos e uniformes

Airbus A330 da TAP Air Portugal

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Timóteo que condenou a TAP Air Portugal a indenizar uma ageira em R$ 1.202,40 por danos materiais e em R$ 2.500 por danos morais, devido à perda da conexão em sua viagem internacional e ao extravio da mala.

Em 24/4/2022, a mulher viajou de Belo Horizonte para Bruxelas, onde participaria de uma reunião de trabalho. Entretanto, devido ao atraso do voo, perdeu a conexão em Lisboa, sendo realocada em outro voo que a levaria à capital belga ando por Barcelona. Porém, ao chegar ao destino, a bagagem havia sido extraviada e só foi devolvida 24 horas depois.

Segundo o serviço de imprensa do TJMG, ageira pleiteou danos morais e materiais, alegando que a bagagem continha documentos profissionais e uniformes para participação em reuniões de trabalho. Além disso, precisou adquirir itens de higiene pessoal e roupas para o período em que ficou sem a mala.

A empresa se defendeu, argumentando que a ageira foi pouco diligente ao comprar os bilhetes, escolhendo uma conexão com curto intervalo. Acrescentou ainda que não poderia ser responsabilizada pelo extravio da bagagem, pois o transporte de Lisboa a Bruxelas foi realizado por uma terceira companhia.

Em 1ª Instância, o pedido da ageira foi aceito. Segundo o juiz Rodrigo Antunes Lage, “a sensação de ser humilhado constitui violação do patrimônio ideal, que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto”.

Ele ponderou que, embora o extravio tenha durado apenas um dia, a mulher se viu obrigada a providenciar objetos básicos para permanecer em cidade e país diferentes do seu. O fato foi agravado porque a bagagem continha os uniformes que seriam utilizados nas visitas técnicas e documentos importantes para as atividades profissionais.

A empresa recorreu ao Tribunal, questionando a condenação. O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, manteve a decisão. O magistrado destacou que a consumidora não apenas não chegou da maneira planejada para a reunião profissional, como também perdeu tempo útil ao ter que adquirir itens básicos que estavam em sua bagagem.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fausto Bawden de Castro votaram de acordo com o relator.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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