
A Justiça Federal do Paraná absolveu um ageiro chileno acusado de atentado contra a segurança de transporte aéreo após uma falsa ameaça de bomba.
O homem, que embarcaria em um voo do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, no Paraná, para Santiago do Chile, operado pela JetSmart, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após afirmar, durante o embarque, que carregava uma “bomba” em sua bagagem de mão.
A declaração levou à evacuação da aeronave e à atuação de peritos criminais da Polícia Federal, que realizaram uma vistoria na bagagem e não encontraram nenhum artefato explosivo. O incidente resultou na suspensão de operações no aeroporto e no adiamento do voo para o dia seguinte.
No entanto, a decisão da juíza federal Elizangela de Paula Pereira, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, considerou que o ageiro não teve intenção de causar tumulto.
Testemunhas relataram que o chileno utilizou a expressão “bomba de carne”, comum em seu país, para se referir a um salgado recheado. Além disso, ele portava um pacote de coxinhas e teria respondido a uma colega que levava “bombas salgadas”, o que levou ao mal-entendido.
A magistrada destacou que não houve tumulto entre os demais ageiros e que o acusado já enfrentou consequências sociais e profissionais devido ao episódio, incluindo a perda do emprego que motivava sua viagem. Assim, a Justiça determinou a devolução dos R$ 10 mil pagos pelo ageiro como fiança.
Com Informações da Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná