
As companhias aéreas que operam dentro da União Europeia estarão sujeitas a um novo imposto sobre o combustível de aviação e serão obrigadas a elevar a uma certa proporção o uso de combustível de aviação sustentável (SAF) sob as novas regras reveladas pela Comissão Europeia na quarta-feira (14).
Segundo o Financial Times, as medidas fazem parte de um pacote legislativo denominado “FIT FOR 55” que visa reduzir as emissões em pelo menos 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990 e, com isso, entregar o Acordo Verde Europeu, que visa tornar o continente neutro em emissões até 2050.
A proposta de reformulação da atual Diretiva Tributação da Energia (ETD) visa pôr condições à atual isenção fiscal para o combustível de aviação e introduzir um imposto “mínimo” a nível da UE para voos de ageiros dentro do bloco. A taxa seria aplicada a partir de 2023 em todo o bloco e aumentaria gradualmente ao longo de 10 anos até que a alíquota total fosse imposta.
A tarifa mínima dependerá do conteúdo energético, expresso em euros por gigajoule. “Isso significa que 10 anos após a entrada em vigor das novas regras, o querosene usado na indústria da aviação para abastecer os aviões em voos intra-UE seria tributado em pelo menos € 10,75 / GJ em toda a UE”, explicou a Comissão.
Enquanto isso, para incentivar o uso de energia mais limpa, os combustíveis sustentáveis e alternativos “terão uma alíquota mínima zero por um período de transição de 10 anos”, segundo a comissão.
As regras isentam os voos cargueiros para proteger a competitividade das companhias aéreas europeias em relação a empresas como a UPS e a FedEx, que operam voos dentro da UE com direitos de quinta liberdade e gozam de isenções de impostos sobre combustíveis incorporadas em acordos bilaterais.
A sub-iniciativa ReFuelEU Aviation visa impulsionar a produção e a adoção de SAF. Ela exige a introdução de uma obrigação em toda a UE de misturar 2% de SAF até 2025, aumentando para 5% em 2030. Para um prazo mais longo, a proposta estabelece uma parcela mínima de volume de 63% de SAF a partir de 2050. Os fornecedores de combustível precisarão fornecer combustível para aviação com mistura SAF a todas as companhias aéreas que tiverem voos partindo de aeroportos da UE.
Todas as companhias aéreas terão de comunicar o consumo de combustível de aviação a uma organização europeia encarregada de fiscalizar e comunicar anualmente à Comissão da UE sobre casos de descumprimento das regras.