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Covid: Como pedir crédito, remarcação ou reembolso em cada companhia aérea

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Foto: Paulo Pinto / Fotos Públicas

No contexto das regras específicas adotadas em caráter emergencial para a aviação civil brasileira, durante a pandemia da Covid-19, os ageiros devem ficar atentos às disposições estabelecidas para solicitar crédito e reembolso de agens aéreas. Essas regras aplicam-se aos voos de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021, e completam um ano nesta sexta-feira, 19.

Caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração ou cancelamento pela empresa aérea ou desistência da viagem, o ageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das seguintes alternativas: crédito de valor maior ou igual ao da agem aérea, a ser utilizado em até 18 meses; a remarcação da agem para data de conveniência do ageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo. Para saber mais, e https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/ageiros.

É necessário observar que a remarcação e o reembolso estão sujeitos a penalidades contratuais (multas), caso ocorram por iniciativa do ageiro. Já a tarifa de embarque deve ser reembolsada integralmente em qualquer situação. Entretanto, se o ageiro optar pela modalidade de crédito e avisar a empresa aérea antes do voo, não haverá multa e o valor poderá ser utilizado na compra de uma nova agem, inclusive para terceiros, se o ageiro desejar.

Além disso, o ageiro que tiver necessidade de alterar a sua agem, ou que não possa comparecer para o embarque na data/hora prevista para o voo, deve entrar em contato com antecedência com a empresa aérea para evitar o no-show e, consequentemente, eventuais multas.

Importante também destacar que é preciso que o ageiro informe à companhia aérea os seus dados corretos de contato para receber os comunicados sobre possíveis alterações em seu voo. Para obter mais informações sobre o voo ou optar pelo crédito, pela remarcação ou pelo reembolso é recomendado dar preferência aos canais eletrônicos de atendimento. Logo abaixo, estão os links para o ao atendimento das principais empresas aéreas brasileiras.

Azul

Solicite crédito, remarcação ou reembolso de agem (Opção “Minhas Reservas”)
Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos (Opção: “Malha aérea e regras de compra”)

Gol

Solicite crédito, remarcação ou reembolso de agem

Latam

Solicite crédito, remarcação ou reembolso de agem
Informe seus dados e receba informações sobre alterações de voos
Para orientações sobre voos cancelados e para o uso de créditos

Após procurar a empresa aérea, se não ficar satisfeito com a solução apresentada, o ageiro poderá registrar uma reclamação em www.consumidor.gov.br. O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da ANAC e de todo o Governo Federal para solução de conflitos de consumo. A ANAC monitora, em âmbito coletivo, os dados das reclamações registradas e do atendimento prestado pelas empresas aéreas, visando direcionar a regulação e a fiscalização do setor.

As medidas emergenciais para o setor aéreo foram inicialmente estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 925 e atualmente estão dispostas na Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

Com informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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