window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.atualizarondonia.com\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

Deputado amazonense reforça direitos do consumidor em viagens aéreas

Imagem gerada por IA

O deputado estadual Mário César Filho (UB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), reafirmou seu compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, especialmente no que tange a viagens aéreas. Esse meio de transporte é fundamental para os amazonenses que buscam se deslocar tanto dentro quanto fora do estado.

Mário César Filho ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os ageiros possuem direitos específicos que devem ser assegurados pelas companhias aéreas. Esses direitos incluem indenizações em casos de cancelamentos, atrasos e extravio de bagagens. O deputado enfatizou a importância da informação para que os consumidores possam exigir seus direitos e evitar práticas abusivas.

A Comissão de Defesa do Consumidor tem intensificado suas ações para garantir que as companhias aéreas cumpram as normas estabelecidas pelo CDC e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). “Nosso compromisso é proteger os consumidores e garantir que sejam tratados com respeito e dignidade, especialmente em situações de vulnerabilidade durante suas viagens”, declarou o parlamentar.

center>

Direitos dos ageiros em Viagens Aéreas

Atrasos e Cancelamentos: Os ageiros têm direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou hospedagem quando os atrasos ultraam quatro horas. Para cancelamentos, as companhias devem oferecer assistência imediata, incluindo alimentação, transporte e acomodação, além do direito à informação clara sobre os motivos do problema.

Extravio de Bagagem: Em caso de extravio, dano ou furto de bagagem, a companhia aérea é responsabilizada pela reparação de danos. O consumidor deve registrar uma reclamação imediatamente e pode buscar indenização se o problema não for resolvido.

Alterações de agens: Qualquer alteração nas agens deve ser previamente comunicada ao consumidor, que terá a opção de aceitar as mudanças ou solicitar reembolso, dependendo do caso.

Apoio ao Consumidor: Os consumidores que enfrentam violações de direitos durante suas viagens aéreas podem acionar a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-Aleam) para denúncias e orientações sobre como proceder. A Comissão está disponível para atender pelo telefone (92) 3183-4451 e pelo WhatsApp (92) 99169-9144.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre os direitos do consumidor em viagens aéreas, os interessados podem entrar em contato com a Comissão de Defesa do Consumidor ou com a assessoria do deputado Mário César Filho.

Com informações da ALEAM

center>
Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias