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Em decisão judicial, ANAC deve garantir assentos adjacentes a menores de 16 anos sem taxas extras

Imagem: kasto, via Depositphotos

Em cumprimento à sentença proferida no processo 1026649-38.2019.401.3400, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) editou a Portaria 13.065/2023 regulamentando o transporte aéreo de ageiros menores de 16 anos.

O regulamente resguarda o direito a assento adjacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, no momento da aquisição das agens ou se houver necessidade de alteração.

Segundo o magistrado sentenciante, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

Conforme noticia o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ANAC pediu que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não sejam expressivos “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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