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Em processo por voo cancelado, Decolar.com é inocentado e culpa recai toda na Latam

Boeing 777-300 da Latam

“A intermediadora não pode responder por problemas no voo ocasionados pela companhia aérea”. Assim entendeu a 6ª turma Cível do Colégio Recursal de Santos (SP) ao prover recurso que reconheceu a ilegitimidade iva da Decolar.com.

Trata-se de ação movida por consumidores em face da Decolar.com e da companhia aérea Latam. Os viajantes alegaram que o voo foi cancelado sem qualquer aviso prévio e que pretenderam remarcar a viagem com escala em Miami, o que era inviável, uma vez que os ageiros não possuíam visto americano.

Após horas de reclamações, obtiveram a remarcação do voo, com escala em Lima (Peru) e Santiago do Chile, mas afirmaram que as rés queriam cobrar novamente pelo transporte das bagagens e pelos impostos, cujos valores os ageiros efetivamente tiveram que pagar em duplicidade.

Em 1º grau, a rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de dano material de R$ 12.212 e dano moral de R$ 5 mil. Desta decisão, a Decolar recorreu e alegou sua ilegitimidade iva, pois foi mera intermediária na negociação.

O argumento foi acolhido pelo relator Rodrigo de Moura Jacob, que considerou que era obrigação da empresa aérea prestar o serviço à contento e não da intermediadora.

“O STJ firmou entendimento de que a agência de viagem somente responde por dano ao consumidor na venda de pacote de viagem e não em mera intermediação de venda de agem se a agem foi vendida corretamente e os problemas futuros foram provenientes da companhia aérea.”

Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade iva da Decolar.

Processo: 0008191-65.2021.8.26.0562

Informações sob licença do Migalhas

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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