
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da holding Aguassanta Participações S.A. ao pagamento de R$ 289 mil em indenização por danos morais a um piloto de avião.
O profissional havia deixado seu emprego anterior com base em uma promessa de contratação feita pela empresa, que não se concretizou. A decisão foi relatada pelo ministro Dezena da Silva e fundamentada no conceito de “perda de uma chance”.
Em abril de 2017, o piloto recebeu um convite do presidente do conselho da Aguassanta para atuar como comandante de um jato executivo, com um salário de R$ 57 mil. Com isso, ele pediu demissão de sua posição anterior, onde trabalhava há dois anos, para fazer um curso de qualificação nos Estados Unidos, cujo custo foi totalmente bancado pela empresa.
Após finalizar o curso, o piloto foi orientado a aguardar o chamado para a contratação e participou de várias reuniões na holding. Entretanto, em outubro do mesmo ano, foi informado de que a empresa havia mudado de ideia e decidiu manter a tripulação atual, frustrando as expectativas que foram alimentadas durante o processo.
A Aguassanta se defendeu afirmando que não houve uma promessa de emprego vinculativa, mas sim uma prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas.
O juízo de primeira instância condenou a holding a indenizar o piloto, e essa decisão foi reafirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT ressaltou que a empresa estava ciente da situação profissional do piloto antes de incentivá-lo a deixar seu emprego, o que causou frustração emocional e profissional.
O ministro Dezena da Silva destacou a evidência de que a quebra da promessa de contratação trouxe prejuízos psicológicos e financeiros ao piloto, caracterizando o dano moral. Testemunhas confirmaram que, após meses de espera, a empresa optou por contratar outro profissional.
A decisão do TST foi de maioria, com uma divergência parcial do ministro Amaury Rodrigues, que concordou com a condenação, mas considerou o valor da indenização excessivo.
Processo: RRAg-1001440-47.2018.5.02.0084