window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.atualizarondonia.com\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

Europa decide que aéreas paguem indenização em caso de primeiros socorros inadequados a bordo

Foto: Austrian Airlines

O Tribunal de Justiça da Europa decidiu que as companhias aéreas devem ser responsabilizadas por prestar primeiros socorros inadequados a ageiros após um acidente a bordo. O caso envolveu um ageiro da Austrian Airlines que foi escaldado por café quente durante um voo.

Os advogados argumentaram que as primeiros socorros inadequados agravaram as lesões sofridas pelo ageiro, aumentando o valor da indenização que a companhia aérea deve pagar, limitada a 128.821 Direitos Especiais de Saque, cerca de US$ 171.000.

O Tribunal decidiu que eventos ocorrendo sucessivamente, sem interrupção, deveriam ser considerados como um acidente e, portanto, as companhias aéreas devem pagar indenização a viagens lesionados pela istração inadequada de primeiros socorros a bordo.

De acordo com o Artigo 17 da Convenção de Montreal, as companhias aéreas possuem responsabilidade pela maioria das lesões que ocorram a bordo de uma aeronave, com exceção a casos extremamente limitados. Isso significa que ageiros lesionados por um acidente a bordo podem cobrar uma indenização de acordo com a Convenção, relatou a Reuters.

Antes disso, o mesmo tribunal decidiu que ageiros afetados por TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) também são amparados pela Convenção de Montreal.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias