
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), firmou acordos com as empresas aéreas GOL Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas para regularizar dívidas tributárias de R$ 7,5 bilhões junto à União. As transações regularizam débitos previdenciários e fiscais das empresas.
Os acordos preveem descontos sobre multas, juros e demais encargos relativos aos débitos. A negociação também possibilitou o uso de prejuízo fiscal e a flexibilização de prazos para o pagamento do ivo de ambas as empresas, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação tributária.
Para a GOL, o acordo viabiliza a regularização de cerca de R$ 5,5 bilhões. A empresa realizará o pagamento de R$ 880 milhões em até 120 prestações. Os depósitos judiciais existentes, que somam R$ 49 milhões e estão vinculados aos débitos negociados, serão convertidos em pagamento definitivo, sem aplicação de descontos.
Como garantias à União, as negociações incluem seguros-garantia vinculados aos processos judiciais em andamento, slots aeroportuários, recebíveis de vendas de agens e espaços de mídia nas aeronaves.
É importante ressaltar que a GOL está em negociação com seus credores na Justiça de Nova York, nos Estados Unidos, em procedimento conhecido como Chapter 11, equivalente à recuperação judicial no Brasil. Esse contexto foi considerado para modelar a transação, garantindo um acordo sustentável e a conformidade fiscal do contribuinte.
Em nota, a GOL informou que “a celebração deste acordo reflete o compromisso da companhia em manter a regularidade fiscal e buscar soluções estruturadas para superar desafios econômicos e financeiros”.
No caso da Azul, mais de R$ 2,5 bilhões em dívidas com a PGFN e a Receita Federal serão regularizados. A transação prevê o depósito imediato de R$ 36 milhões e o parcelamento do valor remanescente, de R$ 1,1 bilhão, em até 120 prestações, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal.
Como garantias, a Azul oferece slots aeroportuários, espaços de mídia nas aeronaves, contratos vigentes com diferentes órgãos do Poder Público e partes e motores de aeronaves.
Segundo Mariana Fagundes Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociações substituta da PGFN, os acordos representam um avanço significativo para a regularização de pendências fiscais agravadas pela pandemia, contribuindo para a retomada do crescimento do setor.
“O País sai ganhando com a garantia de ingresso dos recursos devidos à União, que serão destinados a políticas públicas em benefício de toda a população. Além disso, contribui para a manutenção de um setor crucial para a economia brasileira em termos de logística, comércio e turismo”, destacou Mariana.
João Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, acrescentou: “As transações, assim como centenas de outras firmadas pela PGFN, asseguram a recuperação do crédito público em benefício da formulação de políticas públicas e permitem a superação da crise econômico-financeira transitória das companhias”.
Pagamento de dívidas do FGTS da Varig
Outro acordo recente foi firmado entre a União e a massa falida da Varig, no valor de R$ 575 milhões a serem pagos à vista. A transação quitará as dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da extinta Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), beneficiando mais de 15 mil ex-funcionários da companhia aérea.
Esse acordo é consequência de uma negociação mais ampla firmada em março de 2024, quando a União se comprometeu a pagar R$ 4,7 bilhões à massa falida da Varig. A indenização refere-se aos prejuízos causados pelo congelamento de preços das agens aéreas durante o Plano Cruzado (1985-1992), marcando um importante avanço para a Justiça do Trabalho e para a recuperação de créditos da União.
Transação tributária
Em 2024, a PGFN recuperou mais de R$ 30 bilhões da Dívida Ativa da União por meio da transação tributária. Considerada uma das principais políticas públicas de regularização fiscal, a transação foi instaurada em 2020 com o objetivo de promover a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou de contribuintes com limitada capacidade de pagamento. Desde então, já foram celebrados mais de 3 milhões de acordos, regularizando R$ 756 bilhões em ivos.
Em 2024, a Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto, trouxe as regras para o Programa de Transação Integral (PTI). A iniciativa busca solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico e com prognóstico jurídico incerto, aprofundando o modelo de diálogo entre o fisco e os grandes contribuintes.
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