
Pouco mais de uma semana atrás, vimos que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) enviou ofício à Gol Linhas Aéreas em que questionava a companhia a respeito de denúncias de aeronautas.
Segundo o Sindicato, as acusações eram de suposto descumprimento da lei 13.474/2017 (Lei do Aeronauta) e da Convenção Coletiva de Trabalho, que aponta a obrigatoriedade da escala ou convocação para cursos relacionados a treinamentos e determina que cursos, inclusive à distância, ou treinamentos e reuniões, sejam computados dentro da duração semanal e mensal do trabalho dos tripulantes.
Com isso, no ofício o SNA requeria que a Gol publicasse em escala os cursos e treinamentos, inclusive os realizados de forma on-line, e aguardava uma resposta da empresa aérea.
Assim sendo, nesta última sexta-feira, 12 de novembro, o SNA informou que, em resposta ao ofício, a empresa declarou que está reforçando seus procedimentos envolvendo as escalas de trabalho dos aeronautas e esclareceu que os “cursos ministrados aos aeronautas, presencial ou telepresencialmente, são integralmente considerados no cômputo da jornada de trabalho, sendo os limites legais e normativos desta, onde estão inseridas atividades em voo e em solo, devidamente observados, inexistindo, desse modo, necessidade de remuneração dos referidos treinamentos como trabalho extraordinário”.
A Gol pondera ainda que cursos direcionados aos aeronautas são devidamente inseridos pela companhia nas escalas publicada e executada, nas quais também estão previstas as demais atividades em voo e em solo e que, juntas, compõem a jornada de trabalho dos tripulantes.
Diante da resposta da companhia, o SNA solicita que os tripulantes que não concordem com a manifestação entrem em contato com o departamento jurídico do sindicato para as devidas providências. O e-mail para tal manifestação, assim como o ofício de resposta da GOL, podem ser encontrados diretamente na página oficial do Sindicado clicando aqui.
Informações do SNA