
Com o objetivo de combater as constantes queimadas que tem assolado parte do Centro-Oeste do país, o Governo Federal publicou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória nº 1.240 que prevê a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica na qual permite que, em casos de calamidade pública ou situações e emergência ambiental, o serviço de combate a incêndios seja realizado por aeronaves e tripulação de outras nacionalidades. A medida entrou em vigor na data de hoje. 505752
A mudança vai permitir o uso imediato de aviões na preservação do bioma e das espécies que habitam na flora brasileira. A proposta foi discutida e construída pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) em parceria com o Ministério de Meio Ambiente (MMA) e Casa Civil da Presidência da República. A legislação anterior previa a realização do serviço por parte de empresas e governos estrangeiros apenas em caso de “reciprocidade ou acordo bilateral”.
O ministro Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) explicou que a norma deve ampliar o efetivo de trabalhadores e de aeronaves que estão atuando no combate aos incêndios no Pantanal. “Nós estamos agindo de forma coordenada para minimizar os impactos da crise climática. Essa medida vai permitir a contratação de aeronaves maiores e a cooperação de países internacionais na preservação das nossas florestas”, destacou.
De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Brasil conta atualmente com 22 empresas autorizadas a prestar serviço de combate a incêndios. O serviço oferecido por empresas privadas é realizado com aeronaves de pequeno porte. A partir da publicação da MP, aeronaves de maior porte, que estão disponíveis em outros países, poderão ser utilizados em solo nacional.
Por Ministério de Portos e Aeroportos
Nota do Editor: a medida, apesar de bem-vinda, é meio inócua, já que não foi acompanhada de um anúncio de contratação de aeronaves que vão de fato aumentar a capacidade de combate ao incêndio. Vale ressaltar que também já era permitido este tipo de ação, já que a ANAC sempre permitiu que serviços aéreos prestados por estrangeiros dentro do Brasil sejam feitos em regime de exceção, onde não existe aeronave capaz no país de realizar a ação, como foi o caso no ano ado de um Jumbo que voou de Manaus para Campinas em fretamento da Petrobrás: