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Jovem ganha na justiça direito de embarcar com cão de apoio emocional em voo da Latam

Um viajante conseguiu na justiça o direito de levar na cabine de um voo da Latam seu cão de apoio emocional, da raça Buldogue Francês, pesando 9,5 quilos. A liminar foi concedida pelo pelo juiz José Foglia Junior, do Juizado Especial Cível de Arapongas (PR). A ação de número 0001890-46.2022.8.16.0045 foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa.

Na petição, foi atestado que o autor apresenta quadro clínico de Ansiedade Generalizada (CID 10 – F41.1), bem como necessita da companhia de seu cão de apoio emocional, com finalidade de acalmá-lo, diminuir o quadro de sua doença.

Atualmente morando na Inglaterra, o autor da ação diz nos autos que esteve no Brasil de férias e acabou ficando preso por conta da pandemia. Quando se programou para retornar foi barrado pela empresa aérea de viajar com o seu animal de apoio emocional.

Pela regra geral da Latam, o rapaz não poderia embarcar com seu animal, não fosse a decisão judicial. No site da empresa aérea diz que apenas podem voar na cabine de ageiros animais cuja soma do seu peso com a caixa de transporte não exceda 7 quilos. Além disso, a empresa possui restrições para o transporte no porão de animais braquicefálicos, como é o Buldogue Francês, por sua dificuldade de respirar.

O juiz do caso, no entanto, considerou a situação de saúde do jovem:

“No caso dos autos, a probabilidade do direito está factualmente demonstrada através dos atestados médicos e psicológicos que acompanham a reclamatória (seq. 1.7), atestando que o reclamante apresenta quadro clínico de Ansiedade Generalizada (CID 10 – F41.1)”.

O juiz afirmou ainda que: “sob aspecto jurídico, também se encontra demonstrada a probabilidade do direito alegado, visto que, o animal de assistência emocional possui fins terapêuticos e é utilizado no tratamento de uma patologia psiquiátrica que acomete o reclamante, não devendo ser tratado simplesmente como animal de estimação – mas, como “meio indispensável” para eliminar as barreiras existentes no gozo pleno do direito ao transporte e mobilidade do reclamante”, concluiu.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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