
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiu aumentar a condenação imposta a uma companhia aérea, que agora deverá pagar, além da já estabelecida indenização por danos morais, a restituição dos danos materiais sofridos por uma família durante uma viagem aos Estados Unidos. A decisão foi proferida em um julgamento recursal em que se levaram em conta as consequências de um voo cancelado.
Segundo o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na decisão inicial, emitida pela 17ª Vara Cível de Natal, a companhia aérea havia sido condenada ao pagamento de R$ 8 mil, referentes a danos morais para os quatro integrantes da família. Contudo, os pedidos de indenização por danos materiais foram negados.
Conforme detalhado nos autos, a família embarcou em Natal com destino a Miami, via Aeroporto de Guarulhos, planejando chegar ao seu destino no dia 2 de novembro de 2022. No entanto, o cancelamento do voo ocorreu ainda no Brasil, e os ageiros só conseguiram chegar a Miami na manhã do dia seguinte, resultando na perda de um dia integral de atividades programadas.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, analisou as provas apresentadas e constatou que a família havia reservado dez dias de hospedagem em um hotel a um custo de R$ 501,06 por diária. Ela afirmou que esse valor foi pago pela primeira diária mesmo sem que a família estivesse presente, já que o atraso os impediu de utilizar a acomodação no dia da chegada.
Além disso, a magistrada mencionou a locação de um automóvel, também programada pela família para o período da viagem. O contrato de locação, que comprovou um valor de R$ 309,51 por diária, reforçou a argumentação de que, devido ao atraso, a família também tinha direito à indenização pela diária não utilizada do carro alugado.
Embora a decisão tenha garantido a restituição dessas duas despesas, a desembargadora considerou que os demais valores requeridos pelos autores, referentes a outras despesas decorrentes do atraso, não foram devidamente comprovados. Assim, foi negado o pedido de restituição de parte do montante pago por eios e reembolso de despesas efetuadas enquanto aguardavam a conexão.
Em resumo, a decisão judicial atendeu parcialmente ao pedido de ampliação da indenização realizado pela família, que efetivamente sofreu prejuízos com o cancelamento do voo e a consequência imediata dele na programação de sua viagem.