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Justiça determina prazo para desocupação do estacionamento do Aeroporto de Rio Branco (AC)

Aeroporto de Rio Branco

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco deferiu liminar sobre a reintegração de posse em relação a área do estacionamento do Aeroporto Internacional de Rio Branco. A juíza Olívia Ribeiro estabeleceu o prazo de dez dias para desocupação voluntária, período em que a empresa poderá retirar seus equipamentos e sistemas.

Conforme a decisão, após o prazo determinado para o cumprimento voluntário, qualquer bem será considerado abandonado e ará a ser posse da concessionária do aeroporto. Além disso, será cobrada multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida e, por fim, caso ultrae 30 dias, será expedido mandado coercitivo de reintegração de posse.

Entenda o caso

A ação foi proposta pela concessionária que venceu o processo licitatório da privatização do aeroporto. O espaço comercial do estacionamento teve o contrato de exploração encerrado em setembro de 2022. A empresa foi notificada istrativamente sobre a desocupação no último mês de outubro. No entanto, não houve acordo entre as partes, deste modo a parte autora reclamou à Justiça sobre a ocupação irregular e a má preservação local.

Portanto, ao analisar o mérito, a magistrada compreendeu que a partir da data de término do contrato a permanência no local ou a configurar esbulho possessório, cabendo a desocupação da área.

Informações da Justiça do Acre

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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