
A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou o recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) em uma ação civil pública contra o Aeroclube de São José do Rio Preto, em busca da regularização das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos instrutores de voo.
A decisão representou uma vitória significativa para o sindicato, uma vez que reverteu uma sentença da primeira instância que havia considerado a ação improcedente.
Com essa nova decisão, o Aeroclube é obrigado a realizar as devidas anotações na CTPS de todos os aeronautas, indicando a data de início do contrato de trabalho e sua função como instrutores de voo.
A Justiça também determinou que o Aeroclube pague o salário mínimo nacional como remuneração básica para todos os instrutores, abrangendo tanto o período não prescrito quanto as parcelas vincendas.
Adicionalmente, o aeroclube foi condenado a pagar o adicional noturno aos instrutores para as atividades realizadas entre 18h e 6h durante os voos, em conformidade com a Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017).
Para as atividades em solo, o período considerado para o pagamento do adicional noturno será de 22h às 5h. As determinações incluem a integração desse valor ao 13º salário, férias e seu adicional de um terço, além do FGTS e do repouso semanal remunerado, abrangendo tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas.
ERRATA: O SNA havia informado que se tratava do Aeroclube de São José dos Campos, inicialmente. A informação foi depois corrigida para São José do Rio Preto.