window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.atualizarondonia.com\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

Justiça do Trabalho impede a demissão de 80 auxiliares no Aeroporto Salgado Filho

Imagem: Fraport Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRT4) impediu a despedida em massa de trabalhadores de mais uma empresa instalada no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o Rio Grande do Sul. A decisão liminar, proferida em 14 de agosto, é da juíza Anne Schwanz Sparremberger, da 28ª Vara do Trabalho da capital gaúcha.

De acordo com informações do TRT4, a ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero). A magistrada determinou a reintegração dos 80 auxiliares de transporte aéreo que haviam sido dispensados. É a segunda decisão de reintegração de trabalhadores de empresas que operam no Salgado Filho após as enchentes de maio.

O Sindaero alegou que a despedida em massa foi negociada entre a empresa e uma fundação sem legitimidade para representar a categoria. Já a empresa sustenta que a entidade com a qual negociou responde pelos trabalhadores.

…reputo que o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero) – o qual possui sede em Porto Alegre-RS, com o devido registro sindical, e representa os empregados em empresas auxiliares de transporte aéreo no Estado do Rio Grande do Sul (conforme art. 3º e 4° do Estatuto…) – é a entidade sindical legitimada para representar os empregados da reclamada”, decidiu a juíza.

A magistrada também citou as consequências da despedida em massa.

…é cristalino o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que se está a tratar de aproximadamente 80 trabalhadores que sumariamente perderam a sua fonte de renda em consequência da extinção em massa dos contratos de trabalho, os quais ainda tiveram de lidar com o sério agravador consubstanciado no parcelamento das verbas rescisórias”, diz Anne Schwanz Sparremberger na decisão.

A juíza determinou o cumprimento da decisão em até cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador não reintegrado. A empresa ingressou com pedido de mediação para verificar a possibilidade de um acordo entre as partes. Essa tentativa de conciliação é conduzida pela Vice-Presidência do TRT-RS.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

Veja outras histórias

Caça AF-1 Skyhawk reforça presença da Marinha em patrulha aérea no...

0
A missão teve como principal objetivo identificar contatos de interesse e ampliar a consciência situacional em áreas do Atlântico Sul.