
A segunda instância da Justiça do Trabalho confirmou a decisão da primeira instância em um caso movido contra a Sideral Linhas Aéreas, que solicita o pagamento das diferenças das horas de voo de tripulantes extras a serviço da companhia.
O tribunal determinou que a empresa deve pagar as horas de voo extra, adotando o valor estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria para o cálculo, abrangendo tanto parcelas vencidas quanto vincendas, sempre respeitando o período não prescrito.
A decisão inclui também os aeronautas que fazem parte do acordo judicial firmado em 2021, que estabelece que o valor da hora de voo deve ser aquele definido no referido acordo desde a data de sua homologação, em 5 de outubro de 2021.
Adicionalmente, a Justiça aceitou um recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), permitindo que a liquidação dos créditos seja feita coletivamente pelo sindicato no processo principal. Essa decisão representa uma vitória para os tripulantes, garantindo que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
A Sideral Linhas Aéreas ainda possui a opção de recorrer da decisão.