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Justiça do Trabalho mantém condenação da Sideral por diferença de horas de voo de tripulantes extras

A segunda instância da Justiça do Trabalho confirmou a decisão da primeira instância em um caso movido contra a Sideral Linhas Aéreas, que solicita o pagamento das diferenças das horas de voo de tripulantes extras a serviço da companhia.

O tribunal determinou que a empresa deve pagar as horas de voo extra, adotando o valor estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria para o cálculo, abrangendo tanto parcelas vencidas quanto vincendas, sempre respeitando o período não prescrito.

A decisão inclui também os aeronautas que fazem parte do acordo judicial firmado em 2021, que estabelece que o valor da hora de voo deve ser aquele definido no referido acordo desde a data de sua homologação, em 5 de outubro de 2021.

Adicionalmente, a Justiça aceitou um recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), permitindo que a liquidação dos créditos seja feita coletivamente pelo sindicato no processo principal. Essa decisão representa uma vitória para os tripulantes, garantindo que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.

A Sideral Linhas Aéreas ainda possui a opção de recorrer da decisão.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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