
A Justiça Federal de Cruzeiro do Sul (AC) emitiu uma decisão liminar exigindo que a União comprove, no prazo de 30 dias, a contratação de serviços de voo de helicóptero para o Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá, no Acre. Caso não cumpra a ordem, a União enfrentará uma multa diária de R$ 10 mil.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal, visa assegurar resgates aéreos de pacientes indígenas, atendimentos de urgência e emergência, além do transporte seguro de equipes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) para regiões de difícil o.
A decisão destaca a ausência de serviços desde junho de 2023, ressaltando a necessidade urgente de helicópteros, dado que a maioria das aldeias só pode ser ada por via aérea devido à falta de pistas de pouso adequadas para aeronaves convencionais.
Além do transporte emergencial, a União deve garantir meios adequados para que as equipes de saúde indígena realizem atendimentos em territórios e aldeias do distrito, permanecendo a obrigação até que a contratação do serviço de helicópteros seja concretizada.
Caso descumpra qualquer aspecto da decisão, a multa diária de R$ 10 mil pode ser agravada em situações de reincidência.
A Justiça acentuou a gravidade e a urgência da situação, frisando que a legislação nacional e internacional proporciona aos povos indígenas o direito a um o à saúde culturalmente adequado. A necessidade de transporte por helicóptero é vital para atender comunidades remotas, onde as vias terrestres são inexistentes ou inadequadas.
Em conformidade com a decisão, a União deve relatar, em até 10 dias, as medidas tomadas para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Informações do MPF
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