
A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a decisão da primeira instância e julgou improcedente a ação coletiva do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Brasil Vida Táxi Aéreo para regularização dos pagamentos das parcelas variáveis, referentes aos quilômetros voados.
A ação solicitava que a empresa efetuasse o pagamento desta parcela variável optando por apenas uma das modalidades legalmente disponíveis para a categoria dos aeronautas (quilometragem voada ou horas voadas).
Na sentença, o juízo entendeu não haver nenhuma irregularidade na prática da Brasil Vida, de quitar as horas diurnas com base nos quilômetros voados e as horas noturnas com base nas horas de voo.
O SNA disse que vai recorrer da decisão.