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Estudo da AirHelp, especializada em direitos de ageiros de companhias aéreas, mostra que 1.235.900 consumidores foram afetados por atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos brasileiros no primeiro semestre deste ano. O número indica que um em cada 13 ageiros sofreu com problemas de cumprimento de horário de voos nos aeroportos do país.
Os cancelamentos e os atrasos superiores a 4 horas afetaram 206.900 ageiros. Os cancelamentos afetaram 191.900 ageiros. Os atrasos com mais de 4 horas impactaram 15.000 ageiros e os atrasos inferiores a 4 horas atingiram 1.167.373 consumidores.
De acordo com o levantamento da AirHelp, do total de ageiros afetados, 170.300 teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos. Este estrato se concentra prioritariamente nos voos que tiveram atrasos superiores a 4 horas ou que sofreram cancelamentos não decorrentes de mau tempo e outras ocorrências justificáveis.
Aeroportos
O Aeroporto Internacional de Guarulhos foi o campeão de atrasos de cancelamentos no primeiro semestre deste ano. Dos 32.800 voos registrados no aeroporto neste período, 2.650 sofreram atrasos e cancelamentos, o que afetou um em cada 11 dos 3,3 milhões de ageiros que utilizaram os serviços do aeroporto. No total, 278.700 ageiros sofreram com atrasos e cancelamentos no maior aeroporto do país e 28.300 teriam direito a indenização pelas ocorrências.
O aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas, foi o segundo colocado em atrasos e cancelamentos. Um em cada nove dos 19.900 voos programados no aeroporto sofreram com atrasos e cancelamentos, o que afetou 110.900 ageiros, o que equivale a 1 em cada oito usuários no período analisado. Dos ageiros que aram por Viracopos no primeiro semestre, 10.300 teriam direito à indenização por atrasos e cancelamentos.
O terceiro colocado foi o aeroporto internacional do Recife, que registrou 1 atraso ou cancelamento a cada nove partidas programadas no primeiro semestre, o que afetou um em cada nove de 1.000.700 ageiros atendidos no período. Entre eles, 8240 ageiros que aram pelo aeroporto são elegíveis a indenização por atrasos e cancelamentos em suas partidas.
Rotas mais afetadas
A rota com mais ageiros afetados foi a que liga o aeroporto Internacional do Recife e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dos 207.200 ageiros que usaram esta rota no primeiro semestre, 21.300 foram afetados por atrasos e cancelamentos, ou seja, quase um em cada 10 ageiros.
A segunda rota mais problemática foi no sentido contrário, São Paulo-Recife partindo do aeroporto Internacional de Guarulhos. Foram 207.810 ageiros neste trajeto e 16.281 afetados por atrasos e cancelamentos, o que representa um em cada 13 ageiros.
A terceira rota com mais ageiros afetados foi a que liga o aeroporto de Viracopos, em Campinas, ao aeroporto Internacional de Manaus. De um total de 54.000 ageiros que usaram este trecho, 14.700 enfrentaram atrasos e cancelamentos, quase um em cada 4 ageiros.
Compensação aos ageiros
De acordo com o levantamento da AirHelp, 170.300 ageiros seriam elegíveis para pleitear junto às companhias aéreas compensação por atrasos e cancelamentos ocorridos nos aeroportos brasileiros no primeiro semestre deste ano.
Para reivindicar uma indenização, os ageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea.
Se o ageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, tem boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000,00 por indivíduo.
Os ageiros têm maiores chances de obter compensação financeira se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo.
A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais. Mesmo fora do controle da companhia aérea, nessa situação, os ageiros ainda têm direito a atendimento e informação.
Legislação
Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o ageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus ageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, bem como voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros e voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os ageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbooking;
● Os ageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea; e
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).
Com base na experiência anterior da AirHelp, os ageiros podem esperar receber até R$ 5.000,00 em compensação por atrasos ou voos cancelados.
Informações da AirHelp