
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que, após a coordenação de medidas de recuperação da infraestrutura do Aeródromo de Parintins (AM), foi suspensa a medida cautelar imposta em dezembro de 2024, que proibia a operação de aeronaves a jato no local.
A suspensão está condicionada ao cumprimento, pelo operador aeroportuário, das exigências previstas quanto a questões de segurança operacional, entre elas: recuperação do pavimento da pista de pouso e decolagem e tratamento adequado do aterro de resíduos sólidos (lixão) no sítio do aeródromo.
Parte das inconformidades encontradas durante inspeção realizada em outubro de 2024 já foi sanada, como a recuperação superficial do pavimento, o cobrimento do lixão, a coleta de lixo nas imediações do aeródromo e a revitalização das sinalizações.
Nos próximos dias, a ANAC receberá representantes da Prefeitura de Parintins para orientar sobre o gerenciamento conjunto de risco em e às operações das companhias aéreas.
Entre as principais irregularidades constatadas durante a inspeção de 2024 estavam defeitos graves na pista de pouso e decolagem e no pátio de estacionamento de aeronaves, como trincas, desagregação e presença de material solto na superfície, trazendo riscos para a segurança das operações de aviões a jato. Nessa situação, essas aeronaves estavam sujeitas a danos aos motores, pneus e fuselagem.
Gerenciamento de risco
Paralelamente à suspensão da medida cautelar, o Aeródromo de Parintins, em conjunto com as companhias aéreas, deverá apresentar o Gerenciamento de Risco Conjunto nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139 até 31 de maio de 2025.
Esse documento prevê a realização de ações de identificação de perigos, a elaboração e apresentação das análises de risco com medidas mitigadoras que reduzam o risco às operações aéreas a níveis aceitáveis, além da celebração de acordo operacional entre operadores aéreos e o operador aeroportuário antes do início das operações comerciais com aviões a jato, e da apresentação do Plano de Gerenciamento de Segurança Operacional (PGSO).
O operador do Aeródromo de Parintins deverá ainda notificar periodicamente a ANAC sobre o estado das ações em andamento, bem como sobre o avanço das obras, para que seja possível o acompanhamento das medidas em implementação dentro do cronograma estabelecido e a verificação do cumprimento dos requisitos normativos vigentes.
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