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Permissão de voos domésticos por empresas estrangeiras na Amazônia Legal avança, com aprovação pela CI no Senado

Imagem gerada por IA

O Projeto de Lei (PL) que permite que empresas aéreas internacionais operem voos domésticos na região da Amazônia Legal foi aprovado ontem, 13 de agosto, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) no Senado Federal.

O PL 4.392/2023, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), que sugeriu emendas. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados. O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

O projeto original autorizava apenas empresas sul-americanas a realizar voos domésticos no Brasil, mas o relator estendeu a medida a todas as companhias aéreas internacionais que já transportam ageiros ou cargas na Amazônia Legal.

A Amazônia Legal é a região que compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Rick aponta o desinteresse das empresas aéreas nacionais em oferecer serviços com regularidade na região.

“Em que pesem as flexibilizações recentes, como a liberação do capital estrangeiro, o fim da franquia de bagagem e outras simplificações de procedimentos com o intuito de atrair concorrentes, a realidade é que o mercado continua dominado por poucas empresas, que cada vez mais concentram geograficamente seus voos. A região da Amazônia fica com reduzida oferta de rotas, além de ser frequente o cancelamento de voos, bem como a alteração da malha aérea. No Acre, por exemplo, o aeroporto possui apenas dois voos diários partindo de Rio Branco, que ocorrem de madrugada, estão sempre lotados e são a única forma efetiva de se chegar ao restante do Brasil”, aponta o autor na justificativa da proposta.

(Nota editorial do AEROIN: a quantidade e horários dos voos, citada na justificativa da proposta, já é diferente na atualidade, com frequência de 3 a 5 partidas por dia, incluindo uma operação durante o dia na maioria dos dias da semana, segundo consulta ao sistema de voos planejados da ANAC, feita pelo AEROIN na presente data.)

Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica limita a oferta de voos internos a empresas brasileiras. Marcos Rogério destacou a concentração do mercado de aviação nacional e argumentou que a abertura unilateral do mercado à cabotagem (transporte de cargas ou ageiros entre dois pontos do território de um mesmo país) já é adotada por outros países.

“O Chile já não restringe o mercado doméstico a empresas nacionais e medida semelhante foi discutida pelo governo mexicano, que se abre para a cabotagem na aviação. Não é por falta de demanda que não se tem mais voos na região [amazônica]. É por falta de operadoras. Não se legisla aqui em ofensa às operadoras nacionais, que estão servindo dentro da medida possível, não sendo, no entanto, o bastante para quem vive nos rincões da Amazônia brasileira. É um projeto, então, que vai atender aqueles que precisam, ou seja, as famílias, a população”, ressaltou o relator.

A iniciativa do projeto foi elogiada por senadores como Jayme Campos (União-MT), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Wilder Moraes (PL-GO) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Para eles, além de os valores das agens serem altos para essa área do país, os representantes das empresas aéreas brasileiras não têm conseguido esclarecer porque não conseguem operar a contento na Amazônia.

Mecias, por exemplo, afirmou que há um monopólio da Gol, da Latam e da Azul e considerou que isso tem impedido a abertura do mercado na região. Os parlamentares defenderam inclusive medidas de incentivo às empresas para a manutenção das aeronaves, treinamento de funcionários e prevenção de acidentes.

Emendas ao PL 4.392/2023

A proposta original obrigava a presença de tripulação nacional nos voos de transporte doméstico operados por empresas estrangeiras. Por meio de emenda, o relator excluiu essa exigência.

O relator também incluiu a possibilidade de voos domésticos previstos em acordos de serviços aéreos internacionais. Por meio desse instrumento de direito internacional, governos criam regras que possibilitam o o de uma empresa estrangeira ao mercado do outro país para a realização de transporte aéreo internacional de ageiros e carga.

Marcos Rogério rejeitou emenda de Mecias de Jesus para expandir a possibilidade de cabotagem prevista no projeto abrangendo empresas de qualquer nacionalidade. Segundo o relator, esse ponto já está atendido no texto.

Outra emenda de Mecias, também rejeitada, pretendia manter a autorização de operação restrita a empresas sul-americanas e estabelecia a prioridade para a realização de voos de carga de artigos essenciais e de primeira necessidade. Marcos Rogério considerou que a prioridade para o transporte de bens é tema mais apropriado para ser tratado pelas agências reguladoras.

Já a terceira emenda rejeitada pelo relator foi apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes e tinha como objetivo condicionar a autorização à observância da isonomia tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária com as empresas brasileiras. Para Marcos Rogério, a busca por esses objetivos obrigaria as empresas estrangeiras a constituir subsidiária no Brasil, o que aumentaria os custos e a burocracia de suas operações.

Informações da Agência Senado

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.atualizarondonia.com
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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