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PL que reabre empréstimos para companhias aéreas é aprovado na CCJ e segue para a CDR

Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo

Na última quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.829/2019, que reabre a possibilidade de empréstimos garantidos pelo Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para companhias aéreas. A matéria, de autoria do deputado Federal Carlos Eduardo Cadoca, recebeu um substitutivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e agora seguirá para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O PL 1.829/2019 não apenas trata da reabertura dessa linha de crédito, mas também promove uma série de alterações nas leis que regem os setores de turismo e transporte aéreo. O relator incluiu no substitutivo sugestões apresentadas por associações empresariais do setor de turismo, excluindo pontos que ficaram desatualizados desde a apresentação do projeto original.

Segundo o Senado, o relator enfatizou que as medidas são amplamente positivas, atualizando conceitos e diretrizes do turismo de acordo com as recomendações de organizações internacionais, como a Organização Mundial do Turismo (OMT). As disposições do projeto buscam incorporar a realidade do turismo à legislação, absorvendo iniciativas e práticas do Ministério do Turismo, Embratur e trade turístico nacional.

Transporte aéreo: Alterações no FNAC e no Código Brasileiro de Aeronáutica

O PL 1.829/2019 modifica a Lei 12.462, de 2011, permitindo que recursos do FNAC sejam objeto e garantia de empréstimos para companhias aéreas. A permissão, que vigorou em 2020 em função dos impactos da pandemia de covid-19, foi estendida por tempo indeterminado para empréstimos de até R$ 8 bilhões, de acordo com o texto aprovado.

Atualmente, os recursos do FNAC são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O projeto delega ao Ministério do Turismo a gestão de 30% desses recursos.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) também a por alterações. Uma delas é a proibição de indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos causados, incentivando a resolução de conflitos por via istrativa e reduzindo a quantidade de processos judiciais.

Turismo: Mudanças na Lei Geral do Turismo

No âmbito do turismo, a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) sofre diversas alterações. O projeto permite a transferência de recursos de emendas parlamentares do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.

Além disso, o PL 1.829/2019 incorpora à legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, identificando os municípios turísticos do país e orientando a distribuição de recursos. Ministério do Turismo e Embratur são autorizados a realizar ações de marketing para promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio de embaixadas brasileiras no exterior.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado, permitindo a inclusão de todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, incluindo produtores rurais. O projeto também estabelece a regulamentação pelo Ministério do Turismo da duração das diárias de hotéis, levando em conta procedimentos operacionais necessários.

Além disso, o PL 1.829/2019 traz mudanças significativas para as agências de turismo, isentando-as de responsabilidade solidária em casos de falência do fornecedor ou quando a culpa é exclusiva do fornecedor de serviços. O objetivo é proteger as agências, muitas vezes micro e pequenas empresas, consideradas o elo mais fraco desse mercado.

Emendas acatadas e próximos os

O relator, Flávio Bolsonaro, acatou algumas emendas ao texto, como a retirada de um artigo sobre tarifas aeroportuárias e a manutenção do percentual de dormitórios adaptados a pessoas com deficiência. Também autorizou a transferência de empregados da Infraero para a istração pública direta e indireta em casos específicos, dependendo de regulamentação do Poder Executivo.

Informações do Senado Federal

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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