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PL visa a dispensar órgãos federais, Estados e Municípios de licitação para contratar aviões agrícolas para combate a incêndios

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) informa que a deputada federal Marussa Boldrin (MDB/GO) apresentou, na terça-feira, 10 de setembro, um PL (Projeto de Lei) que, entre outros pontos, dispensa órgãos federais, Estados e Municípios de licitação para a contratação de aviões agrícolas para o combate a incêndios em vegetação.

A ideia é que a regra e a valer em situações de Emergência ou de Calamidade Pública, sempre que o fogo ocasionar prejuízo ou colocar em risco a segurança de pessoas, animais, obras, equipamentos e outros bens – públicos ou particulares.

Projeto de Lei 3493/24 agora aguarda despacho do presidente da Câmara, Artur Lira (PP), para seguir a tramitação (com ou sem regime de urgência). No que tange à aviação agrícola, a proposta altera a Lei das Licitações (Lei Federal 14.133/21), acrescentando em seu Artigo 5º (que relaciona casos de dispensa de licitação) o Inciso XVIII, que inclui a contratação das aeronaves para fazer frente às chamas.

Também na terça, o diretor operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, e o conselheiro da entidade, Alexandre Schramm, visitaram o gabinete da deputada Marussa. Os dois foram recebidos pelo secretário parlamentar Adalberto Ferreira Romar. O objetivo do encontro foi buscar informações sobre a proposta, seu trâmite e apresentar dados sobre o setor e sua capacidade para as operações contra o fogo.

Os dirigentes aeroagrícolas também abordaram o histórico do combate a incêndio com aviões no País, que figura desde a década de 1960 entre as prerrogativas legais do setor. A aviação agrícola já lançou, em 2024, mais de 15 milhões de litros de água contra chamas em apenas dois meses de operações no Pantanal e outras reservas, além de lavouras no Sudeste, Centro-Oeste e Norte do País (dados preliminares levantados pelo Sindag), com pelo menos 30 empresas aeroagrícolas atuando nesse tipo de missão.

AERONAVES DOS BOMBEIROS

A proposta de Marussa foca ainda na permissão para aeronaves dos Corpos de Bombeiros atuarem contra o fogo em plantações, pastagens e áreas e vegetação nativa dentro de propriedades rurais, em especial nos casos em que as chamas ameacem áreas protegidas, fauna, pessoas, plantações e pastagens – principalmente em culturas estratégicas para a economia nacional.

Esse ponto abre o texto do PL 3493/24, esclarecendo que também aí é necessária a declaração oficial de Emergência ou Calamidade Pública, com a coordenação do combate ao fogo em áreas agrícolas sendo exercida em conjunto com um Gabinete de Crise, formado por representantes do Estado e das entidades rurais.

Informações do Sindag

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.atualizarondonia.com
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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