
No último dia 6 de outubro, uma viagem que deveria ser rotineira para uma ageira e sua filha menor de idade tomou um rumo inesperado. Elas estavam embarcando em um voo de retorno para Fortaleza, no Ceará, operado pela GOL Linhas Aéreas.
Maria Vitória, uma menina de 8 anos, enfrenta desafios significativos de saúde devido à escoliose e à ausência de membros desde o nascimento, sendo dependente dos braços de sua mãe, a cearense Naíde Sales, para se locomover.
Após arem pelo check-in e pelo raio-x, tudo parecia transcorrer conforme o esperado. No entanto, momentos após se acomodarem no avião, foram surpreendidas por duas comissárias de bordo solicitando que desembarcassem. O voo G3-1576 deveria sair de São Paulo, via Aeroporto de Congonhas, a bordo de um Boeing 737-800 de matrícula PR-GXB.
As funcionárias explicaram à mãe que, por questões de segurança, a criança não poderia voar no colo, dado que Maria Vitória não consegue sentar, o procedimento padrão se tornou inviável. Abaixo é possível ver o vídeo da ageira embarcando na aeronave junto a sua filha.
Mãe cearense denuncia companhia aérea após ser retirada de voo com filha que não tem braços e pernas pic.twitter.com/9KxRnIWym2
— Junior Melo TERRA🇧🇷🇮🇱 (@juniormelorn_) October 11, 2023
Em sua defesa, a Gol alegou que a criança não pôde ser acomodada de maneira a garantir sua segurança durante o voo. Segundo a empresa, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), crianças com dois anos completos ou mais não podem viajar no colo de um adulto. Ressaltam ainda que o uso do cinto de segurança é fundamental para prevenir acidentes em situações como turbulências ou desacelerações.
A situação só foi resolvida quando outra companhia aérea ofereceu um assento adaptado, permitindo que Maria Vitória viajasse nos braços de sua mãe.
Naíde Sales, em entrevista ao site g1, expressou sua surpresa e consternação diante do ocorrido, ressaltando o sentimento de humilhação que a família experimentou. O advogado da ageira, que agora está à frente do caso, planeja entrar com uma ação de danos morais.
Veja abaixo a nota da companhia enviada ao site g1:
“A GOL informa que na sexta-feira (06/10), durante procedimento de embarque do voo G3 1576, entre Congonhas (CGH) e Fortaleza (FOR), uma criança de 8 anos, com necessidade de atendimento especial, e sua mãe não puderam seguir viagem, pois, infelizmente, não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida.
Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo.
A Companhia lamenta o inconveniente e reforça que as suas equipes de aeroportos e tripulação não mediram esforços para atender às necessidades das Clientes e tomaram as decisões sobre os procedimentos com base no nosso valor número 1: a segurança”
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