
Uma juíza autorizou que um processo movido por acionistas contra a Boeing se transformasse em uma ação coletiva de reparação de danos após o incidente envolvendo a porta do 737 MAX 9. O incidente ocorreu em 5 de janeiro de 2024, quando uma porta se soltou de um Boeing 737 MAX 9 da Alaska Airlines, de matrícula N704AL.
A aeronave realizava o voo AS1282, de Portland para Ontario, com 171 ageiros e 6 tripulantes. Durante a subida após a decolagem da pista 28L de Portland, um plugue (tampão) de uma porta de saída de emergência inativa da cabine, assim como partes de um assento desocupado (fileira de assentos 26), se desprenderam da aeronave.
Devido à despressurização repentina, as máscaras de oxigênio dos ageiros foram liberadas, e a tripulação colocou suas máscaras, interrompeu a subida a cerca de 16.000 pés e declarou emergência, relatando a despressurização da aeronave em uma transmissão muito ruidosa (a porta do cockpit se abriu devido à despressurização).
Uma descida de emergência para 10.000 pés foi realizada, e o Boeing 737 retornou a Portland para um pouso seguro na pista 28L, cerca de 20 minutos após a decolagem. Não houve feridos.
A investigação revelou que funcionários da Boeing simplesmente esqueceram de reinstalar os parafusos que prendem a porta à fuselagem. O avião foi entregue à Alaska Airlines com a porta presa apenas pela pressão do encaixe e realizou vários voos até que a peça se soltasse completamente.
No processo, que agora é coletivo, conforme informa a Reuters, os acionistas da Boeing alegam que a fabricante priorizou lucros em detrimento da segurança, tanto nos dois acidentes fatais com o 737 MAX 8 quanto no incidente recente, em que a porta se desprendeu do 737 MAX 9.
Agora, com o processo coletivo autorizado pela juíza Leonie Brinkema, outros acionistas que ainda não faziam parte da ação judicial poderão se juntar ao caso e reivindicar seus direitos, o que pode aumentar exponencialmente os gastos da Boeing com indenizações, caso a empresa seja condenada.