
Considerando notícia de que as companhias aéreas Flybondi, JetSmart Airlines e Sky Airline estão efetuando cobrança para uso do bagageiro localizado acima dos assentos, o Procon de São Paulo, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou as empresas para que, em caso positivo, esclareça sobre este procedimento.
Foi solicitado também que informe como é feita a comunicação desta cobrança ao cliente; em quais condições será cumprido o direito de transporte de bagagem com no mínimo dez quilos de forma gratuita; quais as dimensões da bagagem para transporte gratuito e como ocorre a informação destas dimensões ao consumidor.
As empresas foram notificadas nesta quinta-feira (6/2) e têm 72 horas para responderem.
Por seu lado, as empresas declaram que cumprem a regra de dez quilos, mesmo que algumas delas impeçam de usar o bagageiro superior, a menor que o ageiro pague por isso. Nesse caso, os dez quilos devem estar em um volume pequeno, que caiba no diminuto espaço sob os assentos.
Em um entendimento anterior, a ANAC disse que as empresas aéreas cumprem com sua Resolução 400, já que permitem os 10 quilos. Mas, convenhamos, uma mochila pequena já é difícil de colocar sob o assento, quem dirá uma com 10 quilos, fora o desconforto de ficar com a perna recolhida no já apertado espaço disponível.
Vamos ver o que o Procon-SP conclui desse caso.