
O Procon-SP emitiu uma na nesta segunda-feira (28) orientando que os consumidores brasileiros com voos marcados para estes dias — tanto aqueles que estão no Brasil quanto os que se encontram no exterior — ou que já enfrentam dificuldades para confirmar ou embarcar, em razão do apagão de energia que atinge vários países europeus, devem, inicialmente, seguir as orientações fornecidas pelas autoridades locais antes de se dirigirem ao aeroporto. 6z146z
Além disso, segundo o Procon, recomenda-se que os consumidores entrem em contato com a companhia aérea — ou com a agência de viagens, nos casos em que a compra tenha sido realizada por meio dela — para verificar a situação do voo (se está confirmado, adiado ou cancelado).
De acordo com a legislação brasileira, é dever das companhias aéreas e das agências de viagem prestar toda a assistência necessária para minimizar os transtornos aos consumidores. A legislação também estabelece os seguintes direitos em situações de atrasos, desvios ou cancelamentos de voos:
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis;
- Prioridade no próximo embarque da companhia aérea para o mesmo destino;
- Possibilidade de ser direcionado para outra companhia aérea, sem custo adicional;
- Reembolso integral do valor pago ou, alternativamente, hospedagem em hotel custeada pela empresa.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deverá oferecer apenas o transporte entre sua residência e o aeroporto. Além disso, o consumidor também tem direito ao ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de danos materiais decorrentes do atraso, como perda de diárias, eios e conexões.
Esses direitos devem ser garantidos sem prejuízo do o gratuito à comunicação após 1 hora de atraso, da oferta de alimentação após 2 horas e da disponibilização de hospedagem a partir de 4 horas de atraso.
O consumidor deve guardar os comprovantes de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento, como despesas com chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
No caso de voos já iniciados que tenham retornado ao aeroporto de origem ou sido desviados para outro aeroporto não previsto na rota, em função do apagão, as empresas devem fornecer acomodação, traslado e alimentação aos ageiros, além de garantir o à comunicação durante o tempo de interrupção dos voos.
Para consumidores que estão fora do Brasil, nos países atingidos pelo apagão, aguardando o voo de retorno, caso a agem aérea tenha sido contratada com empresa brasileira (companhia aérea ou agência de viagens), os mesmos direitos acima descritos se aplicam.
Se o consumidor tiver contratado hospedagens, eios ou outros serviços por meio de agência de viagens brasileira e não conseguir utilizá-los em decorrência do apagão, deverá entrar em contato com a agência para negociar a solução da situação (reembolso, emissão de voucher para uso posterior, entre outras alternativas).
Consumidores que não receberem a informação adequada ou o atendimento conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, tanto em relação aos voos quanto aos demais serviços, podem registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Para os moradores de São Paulo, o endereço é: www.procon.sp.gov.br.